1. anderly pereira dasilva
    28/10/2009 11:50

    vivo com meu companheiro ha mais de 10 anos , nao temos filhos ele nao tem pai nem mae ,somente uma irma que tem varios imoveis.quando eu fui morar com ele, ele ja tinha os bens que tem que e dois imoveis e um carro,nao me deixa trabalhar, tenho algun direito na sua falta,nao entendo nada de meieira ou herdeira ,gostaria de saber com clareza o que tenho dierito.muito obrigada desde ja !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Mensagem inadequada
  2. carla v
    28/10/2009 11:58 | editado

    Anderly,

    O que seu companheiro possui, é somente dele, afinal vc não colaborou quando da aquisição. Na união estável, em caso de morte de um dos companheiros, o outro não herda.

    Carla
    Mensagem inadequada
  3. anderly pereira dasilva
    28/10/2009 12:04

    entao vou ficar na rua?
    Mensagem inadequada
  4. MaurícioSC
    28/10/2009 12:16 | editado

    Bom dia.

    Anderly.

    Nesse caso se configura União Estável, na qual vigora, legalmente e obrigatóriamente na falta de contrato anterior, o Regime Parcial, ou seja, o que voces adquiriram a partir do momento da união pertence a ambos. Você tem direito a metade.
    Já o que não acontece com os bens que cada um tinha ao iniciarem a convivência.
    No período da convivência voces adquiriram algum bem imóvel ou móvel?? Os imóveis que seu companheiro tem estão alugados e recebe aluguel?
    Mensagem inadequada
  5. carla v
    03/11/2009 09:00 | editado

    Anderly,

    sua mensagem, a qual foi respondida aqui, foi praticamente repetida ha 17 horas. Novos questionamentos sobre a mesma situação deveriam ter sido formulados nessa discussão que vc abriu HÁ 5 DIAS. Isso evitaria confusão, além de tal prática (abertura de várias discussões que são interdependentes) serem vedada pelo fórum

    Carla
    Mensagem inadequada

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