Depósito do FGTS não realizado na Caixa Econômica Federal.
11 comentários
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Leonardo Aragão
28/10/2009 15:18Existe algo na legislação (e onde?) que dita depósito do FGTS feito em Instituição Bancária diferente da Caixa Econômica Federal poderá ser de alguma forma transferida para a mesma?
Grato. -
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
28/10/2009 18:50Lei n° 8.036, de 11 de Maio de 1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências
(...)
Artigo n° 11 - Os depósitos feitos na rede bancária, a partir de 1° de outubro de 1989, relativos ao FGTS, serão transferidos à Caixa Econômica Federal no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados.
Artigo n° 12 - No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do Item I do Art. 7°, passando os demais estabelecimentos bancários, findo esse prazo, à condição de agentes recebedores e pagadores do FGTS, mediante recebimento de tarifa, a ser fixada pelo Conselho Curador.
1° - Enquanto não ocorrer a centralização prevista no caput deste artigo, o depósito efetuado no decorrer do mês será contabilizado no saldo da conta vinculada do trabalhador, no primeiro dia útil do mês subseqüente.
2° - Até que a Caixa Econômica Federal implemente as disposições do caput deste artigo, as contas vinculadas continuarão sendo abertas em estabelecimento bancário escolhido pelo empregador, dentre os para tanto autorizados pelo Banco Central do Brasil, em nome do trabalhador.
3° - Verificando-se mudança de emprego, até que venha a ser implementada a centralização no caput deste artigo, a conta vinculada será transferida para o estabelecimento bancário da escolha do novo empregador.
4° - Os resultados financeiros auferidos pela Caixa Econômica Federal no período entre o repasse dos bancos e o depósito nas contas vinculadas dos trabalhadores destinar-se-ão à cobertura das despesas de administração do FGTS e ao pagamento da tarifa aos bancos depositários, devendo os eventuais saldos ser incorporados ao patrimônio do Fundo nos termos do Art. 2°, § 1º°.
5° - Após a centralização das contas vinculadas, na Caixa Econômica Federal, o depósito realizado no prazo regulamentar passa a integrar o saldo da conta vinculada do trabalhador a partir do dia 10 (dez) do mês de sua ocorrência. O depósito realizado fora do prazo será contabilizado no saldo no dia 10 (dez) subseqüente após atualização monetária e capitalização de juros. -
Leonardo Aragão
29/10/2009 11:11A questão é um pouco complexa,
Senhora que teve seus depósitos do FGTS feitos em banco diferente da CEF, porém ressalta-se que os mesmos depósitos foram realizados em período anterior à 1989, sendo assim não poderá ser abrangido pelo art. 11 da lei 8.036.
Na questão, a vinculação da conta será somente com o Banco privado que recebeu os depóstios na época, não haverá qualquer vínculo jurídico com a CEF?
existe alguma ligação com o par. 2o do art. 12 da mesma lei?
2° - Até que a Caixa Econômica Federal implemente as disposições do caput deste artigo, as contas vinculadas continuarão sendo abertas em estabelecimento bancário escolhido pelo empregador, dentre os para tanto autorizados pelo Banco Central do Brasil, em nome do trabalhador.
Novamente, grato. -
Oliveira Mattos
29/10/2009 11:32Interessante... Alguém pode opinar... -
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
29/10/2009 22:55No caso, em qualquer Ação Judicial vindo a envolver o FGTS, sempre será a CEF quem deverá estar no pólo passivo tendo em conta a sua qualidade de sucessora do BNH o qual era o responsável pela gestão do fundo antes duma centralização destas contas fundiárias junto da CEF e tal qual acontece nos dias atuais !!!
Inclusive, junto do STJ, temos algumas Súmulas neste sentido e as quais não seriam díficeis dali se localizarem !!!
Enfim, é isto !!! -
Oliveira Mattos
29/10/2009 23:03 | editadoCarlos Eduardo
Em situação parecida, saldo anterior a 88 pois a CF deu outro destino a esses valores ,muitos militares reclamam não receBerem o real saldo de suas contas de pasep -Banco do Brasil. Vc tem experiêcia soBre tais ações ou já ouviu falar... -
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
29/10/2009 23:58Hum, estou por fora !!! -
Joao Celso Neto
30/10/2009 09:57TODAS as contas vinculadas abertas em bancos diferentes da CEF foram forçosamente transferidas para a CEF (em novembro de 1991, se não me falha a memória).
Desde então, se alguma deixou de ser transferida, a responsabilidade por ela também passou a ser da CEF, pois cabia ao órgão gestor do FGTS (CEF) zelar e fiscalizar, além de exigir que a lei fosse cumprida.
A questão dp Pasep nunca foi da CEF, sendo sempre do Banco do Brasil, junto ao qual se deve procurar e questionar erros ou omissões. -
Leonardo Aragão
30/10/2009 13:42Joao Neto,
como havia comentado o problema é mais complexo, já que a lei fala que:
"depósitos feitos na rede bancária, a partir de 1° de outubro de 1989, relativos ao FGTS, serão transferidos à Caixa Econômica Federal no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados."
sendo que o depósito foi realizado bem antes, em 1979. -
Daniel Vasconcelos
30/10/2009 14:47a partir de 1991 todos os FGTS passaram para a CEF.
anterior os depositos era feitos nos bancos particulares...
porem...os bancos foram obrigados a transferir todos os saldos para a CEF e sendo ela entao responsavel pela nao transferencia de saldos.
Att
Daniel -
Joao Celso Neto
30/10/2009 16:46Não vejo qualquer complexidade maior ou menor. Qualquer banco podia ser banco
depositário das contas vinculadas ao FGTS, inclusive a CEF e o BB.
Com a alteração na lei, somente a CEF passaria a ser banco depositário, MAS os antigos bancos depositários ainda permaneceram recebendo depósitos até outubro de 1991.
Em 01/11/1991, TODOS as contas passaram para a CEF, e somente ela ficou decebendo depósitos. Ir
egular teria sido algum outro banco haver recebido depósitos desde então.
SE algum banco não efetuou a transferência, o titular não pode ser prejudicado, e a CEF tinha a obrigação de ir atrás, sendo a única responsável pelos depósitos, não por ser banco deposítário único, porém por ser a gestora do Fundo.
Se algum depósito deixou de ser transferido em 01/11/1991, cabe acionar a CEF para que ela se mexa e cobre do antigo banco depositário, SEM PREJUÍZO de a CEF responder pelos citados depósitos e atualizações, ainda que não lhe hajam sido transferidos, "ex lege".
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