1. Clarinhaa
    28/10/2009 17:52

    Gostaria de compreender melhor como funciona o saque do saldo do FGTS.
    Para movimentar a conta tenho que esta inserida nos casos determinados em lei tipo: despedida sem justa causa, etc...
    Isso não tem relação com a multa de 40% certo? Essa multa é paga pelo empregador. A movimentação da conta é meu direito perante a Caixa Econômica?
    Então uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa?
    No caso de despedida sem justa causa sempre poderei sacar (movimentar) meu saldo?
    Mensagem inadequada
  2. marcelo 1
    28/10/2009 21:59

    A conta do Fundo é sempre bloqueada para movimentação livre. Somente nos casos específicos regulados pela Lei 8036/90 é que se pode movimentar: despedida sem justa causa, tres anos sem registro no Fundo e aguardar o mês do aniversário, AIDS, NEOPLASIA MALIGNA, alvará judicial, aposentadoria, morte do trabalhador(quem mov. é seu dependente ou sucessor) e outras situações atípicas como ocorreu no Estado de SC, por calamidade pública.

    Quando há a despedida sem justa causa, incide a multa de 40% sobre o saldo existente ou que deveria existir(caso que o empregador deixa de depositar).
    Mensagem inadequada

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