1. Araújo
    28/10/2009 19:34

    Em uma ação monitória de cobrança o réu pode ter alguns bens penhorados no processo.

    1) Se algum bem for da esposa, adquirido anteriormente ao casamento em regime parcial de bens?

    2) Se alguns dos bens estiverem em nome do réu ou da esposa, adquiridos após o casamento em regime parcial de bens? A penhora seria em apenas 50% desses bens, já que a outra metade pertence a esposa?

    O que é, e não é legítimo penhorar nos casos acima?

    Havendo penhora de algo não legítimo, entra-se com embargos de terceiros?
    Mensagem inadequada

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