1. Luiz Gustavo - Adv
    28/10/2009 19:54

    Boa noite,

    Em meus estudos me deparei com a seguinte questão que me gerou dúvida: O município tem legitimidade para determinar a apresentação de comprovantes de pagamento de IR, que é um imposto federal. O município teria legitimidade para fiscalizar esse imposto?

    Desde já, muito obrigado.

    Att.

    Luiz Gustavo DS
    Mensagem inadequada
  2. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    31/10/2009 20:46

    Prezado Colega,

    Assim, diz, verbis, o artigo 199, do CTN:"A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."
    Da mesma forma haverá para os casos de informações internacionais sobre tributos, dependendo de tratados e convenções internacionais.
    Diante disso, um ente não poderia fiscalizar o imposto de outro, mas fornecer todas as informações para que o ente compentente o faça.

    Abraços,

    Orlando(orlandoosouza.adv@hotmail.com).
    Mensagem inadequada
  3. eldo luis andrade
    31/10/2009 20:53

    Não se trata de legitimidade para fiscalizar imposto. E sim de legitimidade para apresentar documentação. É perfeitamente legítimo que o Município peça documentação de imppsto de renda. Até pelo fato de parte do Imposto de Renda (e também IPI) ser a ele transferido pelo governo federal através do Fundo de Participação dos Municípios. O que o Município vai fazer com as informações não sei. Mas certamente não é para fiscalizar imposto de renda. Salvo na forma de lei ou convênio.
    Mensagem inadequada

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