1. Márcia M.
    28/10/2009 20:45

    Caros colegas, preciso de uma orientação:

    Tenho um processo que, devido à ausência da parte Autora na audiência de conciliação (mesmo com justificativa) , a juíza julgou extinto o feito sem julgamento do mérito e isentou a parte do pagamento de custas. Pergunto:

    - se a parte foi isenta do pagamento de custas do processo que foi extinto, para impetrar novamente a ação, ela deverá recolher custas?

    - tem que aguardar quanto tempo para repropor a ação???

    obrigada.
    Mensagem inadequada
  2. Deusiana
    31/10/2009 11:40

    Se foi isentada, não há que se recolher quaisquer custas.

    Pode desde já ajuizar nova ação.
    Mensagem inadequada

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