1. SAN.S.OLIVEIRA
    28/10/2009 22:01

    Sou formada em Ciências Contábeis e tirei meu registro no Conselho de Classe (CRC - Conselho Regional de Contabilidade) em novembro de 2005. Resolvi tirar o registro, pensando assim que seria um facilitador para busca de emprego. Mas passou todo o ano de 2006 e não consegui emprego na área. Então em janeiro de 2007, fui pessoalmente a sede do conselho e pedi para que o meu registro fosse suspenso por nunca ter exercido a profissão de contadora, pedido esse que foi negado, com a alegação de que para suspender o registro eu teria que estar em dia com a anuidade. Mesmo eu alegando que não havia pago a anuidade de 2006 por estar desempregada e não possuir nenhuma condição financeira para quitar a pendência, fui impedida de dar prosseguimento a suspensão de meu registro. E isso virou uma "bola de neve"! Eu não tinha condições nenhuma de pagar o ano anterior, para poder suspender o registro e não pagar o ano de 2007, portanto o ano de 2007, também ficou pendente. No final deste mesmo ano, fiz uma nova tentativa de suspensão do registro, via e-mail e também obtive resposta negativa. Fiquei com essa preocupação até finalmente conseguir um emprego em outubro de 2008, eu procurei a sede do conselho, com receio de que me cobrassem 2009 também, e procurei quitar as pendências. Mas para fazer tais pagamentos, o conselho cbrou as anuidades de 2006, 2007, 2008 e ainda também uma multa por não ter votado na última eleição do conselho (não votei por que quem está inadimplente não tem o poder do voto, tentei justificar, mas para justificar, também não poderia estar com nenhuma pendência!!!). Em cima dessas anuidades, cobram multas e juros, e até mesmo me foi cobrado o papel onde eles imprimiram os boletos! No ato desse acordo, eles também me fizeram assinar uma declaração de reconhecimento de dívida!! Acho essa situação é abusiva! Eles não me deixaram opção nenhuma! Ou eu pagava, ou eu pagava!! A divida ficou em torno de R$2.000,00!! Dividiram em 40 parcelas, ou seja, são quase 3 anos e meio pagando um conselho de classe para uma profissão que eu nunca exercí!! Apesar de já ter pago 9 dessas parcelas, ainda acho que estou sendo lesada. Gostaria de tirar essas dúvidas: Essa cobrança é abusiva? Posso contestá-la em juízo? Caso sim, tenho direito também de receber de volta as parcelas que eu já paguei? Desde já agradeço a atenção.
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  2. Henrique Castelo Branco_1
    há 14 horas

    Cara Sam,

    Ao ingressar nos quadros do Conselho você tornou-se profissional ligada a ele e, assim, sujeita à anuidade respectiva.

    Diante de sua inicial insuficiência financeira você devia ter procedido ao parcelamento da anuidade ou protocolado pedido de suspensão do seu registro e prorrogaçao da cobrança e o referido conselho, mediante deliberação se manifestaria sensibilizado pelo problema que muito lhe afligia à época.

    Porém, após tantas anuidades sem pagamento, e uma vez reconhecida a dívida por você, inclusive com parcelamento, a sua situação fica mais difícil de ser revertida.

    Não obstante, caso você esteja se referindo à legalidade dos encargos financeiros a você cobrados, estes podem sim ser reavaliados pelo judiciário.

    Espero haver ajudado!
    Att.
    Henrique Castelo Branco
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  3. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    há 5 horas | editado

    ...não compactuo e nem acho legal a exigência de cobrança da anuidade de nenhum Conselho de Classe (quando o profissional recém-formado ou não) não aufere rendas ou prestação de serviços de sua profissão.IMPLÍCITO ESTÁ O PRINCÍPIO DA CONTRAPRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO - que não é difícil entender, inclusive na legislação fiscal no tocante às declarações de IR - PF, (EXISTE O CONCEITO DA DEDUÇÕES) que são encargos ou gastos na percepção das receitas, assim como as contribuições à previdência; os custos em relação às receitas; os dispêndios ou as despesas com o fim de captar rendas ou receitas.Portanto, se você não aufere renda ou receita da profissão, não há como pagar as anuidades e nem há lógica nisso...Cabe Mandado de Segurança se provado for que o profissional desempregado não aufere rendas de sua profissão e lhe é cobrado pelo Conselho , INCLUSIVE PODENDO O CONSELHO até abrir processo executivo contra o profissional INADIMPLENTE e desprovido de rendas de seu ofício....falar verdade, isso só ocorre no Brasil e a União deverá figurar no polo passivo da ação porque a fiscalização das profissões é feita por concessão do órgão público aos Conselhos das Profissões - que só querem cobrar e são míopes às situações dos nossos recém-saídos das faculdades que não conseguem o emprego de imediato no mercado - só os privilegiados...os filhinhos de papai!!Têm tais benesses....
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