REVISAO DE ALIMENTOS
11 comentários
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Lucas Fernando Góes
29/10/2009 13:29vc´s poderiam me ajudar, essa é a primeira revisional de alimentos que faço e estou com algumas duvidas.
Essa ação de revisao é distribuida por dependencia da 1ª ação de alimentos que fixou o valor da pensão??
o valor da causa é 12 x o valor que pretendo pedir na revisao???
quais documentos necessarios deverei juntar, para que possa favorecer a procedencia da ação??
Desde já agradeço aos que ajudarem.
Att.
Lucas -
Rodrigo Martins
29/10/2009 14:031. é um novo processo mas fica apenso ao primeiro;
2. sim, 12x o valor da prestação almejada;
3. além dos documentos básicos como rg, cpf, endereço, deve obrigatoriamente comprovar a mudança na situação financeira do alimentante, isso se faz de várias formas, por imposto de renda, holerite, carteira de trabalho se o caso de demissão, alguma condenação judicial em quue dispendeu grande soma.
tudo depende, você pode comprovar por A+B que modificou a situação do cliente e ainda assim o juiz fundamentar que não está convencido da mudança, desta forma, só apelação mesmo e se o TJ tiver histórico de manter decisão, é uma alternativa ir para o STJ que é mais garantista.
vale mais o seguinte, um acordo prévio com a outra parte, dizendo que a situação é provisória e a outra parte não pode ficar vinculada a esta obrigação sem poder, pois corre o risco da prisão civil em caso de execução.
vai mesmo é de sua habilidade em solucionar extrajudicialmente, homologando posteriormente para vincular o novo valor dos alimentos. -
Lucas Fernando Góes
29/10/2009 14:13Rodrigo, muito obrigado.
Concerteza suas informações ira me ajudar.
Obrigado
abç
Att.
Lucas -
Drana
29/10/2009 15:43Rodrigo Martins
Você pode me ajudar também?
Tenho o seguinte caso: meu cliente ficou desempregado, por isso entramos com uma revisional de alimentos. Ficou arbitrado R$ 300,00 até dezembro e a partir de janeiro 60% do salário mínimo. Antes de ficar desempregado pagava a pensão e ainda depositava a diferença para a mãe pagar todas as despesas da escola (material, uniforme, passeios, transporte).
Infelizmente a situação financeira apertou. Na audiência de revisão a mãe disse que continuaria mantendo a criança na escola (não ficou consignado). Ocorre que a mãe está inadimplente desde o ínicio do ano e portanto vai tirar a criança da escola para matriculá-la no ensino estadual.
Caso a mãe concorde, podemos homologar um acordo para que o pai fique responsável por todas as despesas escolares?
Seria aproximadamente R$ 500,00 mensais (mensalidade e transporte). Fora o uniforme e o material escolar. O pai não irá depositar mais nada na conta da criança.
Quem vai ajudá-lo a pagar é a sua esposa (madrasta da criança).
O juiz pode entender que há melhora na situação financeira dele? Isso pode prejudicá-lo? O MP permite este tipo de acordo? Ou entende que precisa garantir um valor para subsistência da criança?
Saliento que a mãe da criança também trabalha, por isso pode arcar com as demais despesas.
Obrigada. -
Rodrigo Martins
29/10/2009 17:33Um acordo homologado, em consenso entre as partes, dificilmente o MP contraria se não trouxer prejuízo para a criança.
Basicamente para homologar um acordo, deve ter um valor pré-determinado, para que em caso de inadimplência possa ser executado, valores abertos somente em referência indexada ao salário mínimo.
Eu acredito que o juiz não entenda como melhora, haja vista ser auxiliado nesta tarefa pela sua nova companheira.
Demonstre que a cobrança do transporte estará em nome do pai e que as despesas escolares também ficariam, haja vista a compra de materiais e uniforme se dar geralmente início do ano e eventualmente na metade.
O que poderá ser feito é uma homologação de acordo, para isso o juiz não precisa entender nada, obrigatoriamente o acordo deve mencionar um valor (por exemplo um salário mínimo), não é necessário que se faça menção ao que o pai ficaria obrigado como o transporte, simplesmente porque é de valor variável, o transporte pode subir, bem como material escolar e uniforme.
Assim, homologando acordo desta responsabilidade e fixando um valor apenas para a possibilidade de cobrança/execução não vejo nenhum problema, isso porque o que irá ocorrer é consensual e não litígio. -
Rodrigo Martins
29/10/2009 17:37Drana, compreendendo melhor, vejo que o pai pode se responsabilizar apenas pela educação.
Um dos princípios utilizados para solicitar alimentos é de que o dever é dos pais no sustento, sendo assim, as despesas da criança devem obrigatoriamente ser na proporção dos rendimentos de cada um, obviamente se a mãe percebe mais, e devidamente demonstrado, poderá sim ficar com a maior parte das despesas, e vice-versa.
De qualquer forma, deve sim ter um valor para subsistência, pois nem só de educação ela vive, necessita de outras como vestuário, alimentos, lazer etc. mas isso a mãe poderá suprir caso comprovada a possibilidade. -
Drana
30/10/2009 09:49 | editado -
Drana
30/10/2009 10:23Alguém tem algum modelo deste possível acordo??? -
Rodrigo Martins
30/10/2009 12:52O acordo é simples, é como como um contrato, você identifica as partes, o objeto e como se dará seu cumprimento, em seguida faz uma petição simples para o juiz e pede a homologação não esquecendo de intimar o MP.
A distribuição é por apenso ao original. -
Drana
30/10/2009 14:43 -
Oliveira Mattos
30/10/2009 15:02Rodrigo,
Pode me auxiliar)))O topico é relacionado a reconvenção em ação de guarda.
Postarei novo cometário agora. Vamos até lá...
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