1. Lucas Fernando Góes
    29/10/2009 13:29

    vc´s poderiam me ajudar, essa é a primeira revisional de alimentos que faço e estou com algumas duvidas.

    Essa ação de revisao é distribuida por dependencia da 1ª ação de alimentos que fixou o valor da pensão??

    o valor da causa é 12 x o valor que pretendo pedir na revisao???

    quais documentos necessarios deverei juntar, para que possa favorecer a procedencia da ação??

    Desde já agradeço aos que ajudarem.
    Att.
    Lucas
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  2. Rodrigo Martins
    29/10/2009 14:03

    1. é um novo processo mas fica apenso ao primeiro;

    2. sim, 12x o valor da prestação almejada;

    3. além dos documentos básicos como rg, cpf, endereço, deve obrigatoriamente comprovar a mudança na situação financeira do alimentante, isso se faz de várias formas, por imposto de renda, holerite, carteira de trabalho se o caso de demissão, alguma condenação judicial em quue dispendeu grande soma.

    tudo depende, você pode comprovar por A+B que modificou a situação do cliente e ainda assim o juiz fundamentar que não está convencido da mudança, desta forma, só apelação mesmo e se o TJ tiver histórico de manter decisão, é uma alternativa ir para o STJ que é mais garantista.

    vale mais o seguinte, um acordo prévio com a outra parte, dizendo que a situação é provisória e a outra parte não pode ficar vinculada a esta obrigação sem poder, pois corre o risco da prisão civil em caso de execução.

    vai mesmo é de sua habilidade em solucionar extrajudicialmente, homologando posteriormente para vincular o novo valor dos alimentos.
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  3. Lucas Fernando Góes
    29/10/2009 14:13

    Rodrigo, muito obrigado.

    Concerteza suas informações ira me ajudar.

    Obrigado
    abç
    Att.
    Lucas
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  4. Drana
    29/10/2009 15:43

    Rodrigo Martins

    Você pode me ajudar também?

    Tenho o seguinte caso: meu cliente ficou desempregado, por isso entramos com uma revisional de alimentos. Ficou arbitrado R$ 300,00 até dezembro e a partir de janeiro 60% do salário mínimo. Antes de ficar desempregado pagava a pensão e ainda depositava a diferença para a mãe pagar todas as despesas da escola (material, uniforme, passeios, transporte).

    Infelizmente a situação financeira apertou. Na audiência de revisão a mãe disse que continuaria mantendo a criança na escola (não ficou consignado). Ocorre que a mãe está inadimplente desde o ínicio do ano e portanto vai tirar a criança da escola para matriculá-la no ensino estadual.

    Caso a mãe concorde, podemos homologar um acordo para que o pai fique responsável por todas as despesas escolares?

    Seria aproximadamente R$ 500,00 mensais (mensalidade e transporte). Fora o uniforme e o material escolar. O pai não irá depositar mais nada na conta da criança.

    Quem vai ajudá-lo a pagar é a sua esposa (madrasta da criança).

    O juiz pode entender que há melhora na situação financeira dele? Isso pode prejudicá-lo? O MP permite este tipo de acordo? Ou entende que precisa garantir um valor para subsistência da criança?

    Saliento que a mãe da criança também trabalha, por isso pode arcar com as demais despesas.

    Obrigada.
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  5. Rodrigo Martins
    29/10/2009 17:33

    Um acordo homologado, em consenso entre as partes, dificilmente o MP contraria se não trouxer prejuízo para a criança.

    Basicamente para homologar um acordo, deve ter um valor pré-determinado, para que em caso de inadimplência possa ser executado, valores abertos somente em referência indexada ao salário mínimo.

    Eu acredito que o juiz não entenda como melhora, haja vista ser auxiliado nesta tarefa pela sua nova companheira.

    Demonstre que a cobrança do transporte estará em nome do pai e que as despesas escolares também ficariam, haja vista a compra de materiais e uniforme se dar geralmente início do ano e eventualmente na metade.

    O que poderá ser feito é uma homologação de acordo, para isso o juiz não precisa entender nada, obrigatoriamente o acordo deve mencionar um valor (por exemplo um salário mínimo), não é necessário que se faça menção ao que o pai ficaria obrigado como o transporte, simplesmente porque é de valor variável, o transporte pode subir, bem como material escolar e uniforme.

    Assim, homologando acordo desta responsabilidade e fixando um valor apenas para a possibilidade de cobrança/execução não vejo nenhum problema, isso porque o que irá ocorrer é consensual e não litígio.
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  6. Rodrigo Martins
    29/10/2009 17:37

    Drana, compreendendo melhor, vejo que o pai pode se responsabilizar apenas pela educação.

    Um dos princípios utilizados para solicitar alimentos é de que o dever é dos pais no sustento, sendo assim, as despesas da criança devem obrigatoriamente ser na proporção dos rendimentos de cada um, obviamente se a mãe percebe mais, e devidamente demonstrado, poderá sim ficar com a maior parte das despesas, e vice-versa.

    De qualquer forma, deve sim ter um valor para subsistência, pois nem só de educação ela vive, necessita de outras como vestuário, alimentos, lazer etc. mas isso a mãe poderá suprir caso comprovada a possibilidade.
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  7. Drana
    30/10/2009 09:49 | editado

    Rodrigo Martins

    Obrigada pelas informações.
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  8. Drana
    30/10/2009 10:23

    Alguém tem algum modelo deste possível acordo???
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  9. Rodrigo Martins
    30/10/2009 12:52

    O acordo é simples, é como como um contrato, você identifica as partes, o objeto e como se dará seu cumprimento, em seguida faz uma petição simples para o juiz e pede a homologação não esquecendo de intimar o MP.

    A distribuição é por apenso ao original.
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  10. Drana
    30/10/2009 14:43

    Rodrigo Martins

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    Boa sorte.
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  11. Oliveira Mattos
    30/10/2009 15:02

    Rodrigo,

    Pode me auxiliar)))O topico é relacionado a reconvenção em ação de guarda.


    Postarei novo cometário agora. Vamos até lá...
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