1. Alynne
    29/10/2009 14:18

    A questão: um imóvel alugado atraves de contrato com advogado desde 2001(o mesmo não mas esta responsavel pelo imóvel, ficando apenas durante 1 ano )
    Durante este período os impostos estão sendo pagos pelo locatário , a propietária deste imóvel já era um senhora bem idosa e sem parentes vivos, Porém veio uma senhora se dizendo secretária do advogado , uma vez que desconheço a existencia do mesmo , não fiz contrato algum com ele,e me informou que a propietária havia falecido e tinha deixado como doação o imóvel para uma senhora que seria empregada da propietária , pórem em momento algum a beneficiada apareceu somente a tal da secretária do advogado, Após isto chegou uma carta extra-judicial para pegar algo no cartório .O que tinha lá eram alguns documentos como identidade , um iptu do ano 1999 , cópia da identidade do advogado dentre outros porém não sabem sequer nº algum de documentos meus e nem o meu nome completo
    A questão como se houve mesmo essa doação como deveria ser comunicada e por quem ?
    Devo sair do imóvel e entregar as chaves para essa secretária ?
    E mas o imóvel estava com dívida ativa já quitei um percentual , mas agora estou na duvida se pago o valor restante ou deixo o imóvel
    Desde já Grata pelas informações.
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    29/10/2009 14:58 | editado

    Alynne,
    O imóvel doado seguirá a mesma regra do imóvel vendido durante a locação.
    Somente após a transferência para o nome do novo proprietário no Cartório de Imóveis é que este poderá notificar o locatário com prazo de 90 dias acerca do fim da locação, se não o fizer, prorroga-se a locação.
    Esta notificação deverá ser judicial ou extrajudicial por cartório, outra forma, somente se previsto em contrato.
    Quanto a pergunta: não aceite as condições desta notificação nula e vá ao cartório de imóveis verificar se o imóvel já foi transferido para o novo proprietário.
    A seguir, querendo permanecer no imóvel, contate um advogado para uma defesa ou negociação em uma eventual ação de despejo.
    Mensagem inadequada
  3. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    29/10/2009 15:31 | editado

    Senhora,

    Vamos dar os nomes às pessoas relacionadas com o caso:

    . a proprietária do imóvel faleceu=há a necessidade de se fazer inventário ou arrolamento dos bens ou do patrimônio deixado pelo de cujus, situação em que acarreta o aparecimento de um administrador provisório credenciado para cuidar inicialmente dos bens do falecido.

    .após a abertura do inventário surgirá o inventariante que ficará à frente dos negócios perante à justiça, podendo ser algum herdeiro ou pessoa nomeada pelo juiz - que tenha legitimidade de jure para levar a diante o espólio até o final do trânsito em julgado da partilha ou adjudicação dos bens.

    .o espólio(roll de bens e direitos deixados pelo morto) que está em pleno movimento(pagando dívida, recebendo dinheiro, vendendo bens, adquirindo outros bens e direitos, recebendo e continuando a receber a locação do locatário todo mês, conforme "contrato locativo" firmado entre proprietário e morador; fazendo as declarações de IR como vivo fosse; pagando impostos e restiuindo, etc)...tudo através do inventariante legalmente imbuído e nomeado no processo, que é responsável pelas declarações de espólio perante à Receita Federal até o final da partilha, inclusive, também, responsável pelas obrigações atinentes ao imposto causa mortis e doação, de competência estadual.Restando saber se do donatário ou doador a quitação do tributo fruto da doação em vida - que se busca na legislação estadual onde se deu o óbito.

    .os negócios jurídicos onerosos ou não ou de última vontade ao tempo do titular da herança hão que constar em documentos hábeis registrados ou não em cartórios, nas delarações de bens do espólio ou em vida do titular, assim como o caso de doações, legados e testamentos, assinados pelo próprio e titular do patrimônio.

    . resta saber, ainda, quem está morando atualmente no imóvel objeto dessa celeuma; qual a relação do usuário do imóvel com o falecido....salvo melhor juízo e outras opiniões sobre o caso.

    Abraços,

    Orlando(orlandoosouza.adv@hotmail.com).
    Mensagem inadequada
  4. Alynne
    29/10/2009 15:46

    No momento quem esta morando no imóvel é o locatário e não tenho relação alguma com a falecida propietária.
    Eles estão pertubando para eu entregar a chave , porém não sei se de fato o imóvel foi doado .
    Quem poderia me mostrar o documento que comprove a doação do móveis ?
    Mensagem inadequada
  5. Anna Richter
    29/10/2009 16:18 | editado

    Alynne,
    Através de certidão obtida no cartório imobiliário você saberá a situação do imóvel, inclusive o atual proprietário e se há alguma doação. De posse da certidão, apresente o caso a um advogado.
    Mensagem inadequada

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