Regime da Separação obrigatória de bens - direito real de uso do único imóbel
1 comentário
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ELAINE AP. FAITANINI
29/10/2009 14:47Caros colegas.
Apareceu no meu escritório a seguinte situação e gostaria da opinião de vocês.
Um Sr. se casou após os 60 anos, no regime obrigatório da separação total de bens, e tinha apenas uma única casa conseguida durante a constância do casamento anterior, não tendo, portanto nenhum direito sobre o referido imóvel a viúva. Deixou 4 filhos, o inventário está quase na conclusão, eis que aparece agora a viúva reinvindicando o direito real sobre o uso do imóvel. O que fazer?
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