Site de acompanhantes e produtos eroticos
2 comentários
-
VBM
29/10/2009 15:49Boa tarde,
Possuo um site de acompanhantes , produtos eroticos (sexshop,moteis,Boates etc) no ultimo dia 15/10 fui preso por facilitação a prostituiça 228 e fiquei 5 na cadeia.
Agora estou esperando o Ministerio Publico de pronunciar.Gostaria de saber se um site que funciona como um classificado online que vende espaços para publicidade pode ser classificado como facilitador a prostituição.No pais temos estes anuncios nos mais conceituados jornais e revistas.
Estou com muita duvida pois ate minha prisão estava conciente qe estava fazendo um trabalho licito, como ja fiz varias pesquisas na internet e nao achei nada parecido que possa me incriminar .Estou com um grande ponto de interrogação, passei por uma situação constrangedora e ate momento nao li ou ouvi nada que juntifique minha prisao.
Desde ja agradeço.
Conto com a ajuda de todos. -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
30/10/2009 10:05Não vejo crime algum, a coisa toda se resolve no âmbito da moralidade e não da legalidade.
É simples entender: o artigo 228 do Código Penal é expresso ao afirmar que pratica o crime referido quem: INDUZ ou ATRAI alguém para a prostituição.
Ora quem anunciam seus serviços são pessoas que JÁ estão imbuídas na prostituição de forma que o anúncio não vizou atrair ou induzir ninguém à prostituição.
Também não vejo que o anúncio tenha impedido alguém de abandonar a "profissão".
Resta, então, a figura da facilitação é possível que através de anúncios se esteja facilitando a prostituição: resposta não.
Facilita a prostituição aquele que mantém local para encontros, que atrai "clientes" para locais que tais, etc.
Salvo melhor juízo é como penso, até porque ninguém poderá ser punido por crime sem que tenha agido com dolo, artigo 18, parágrafo único, do Código Penal.
Boa sorte!!!
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

