penção por morte
10 comentários
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humberto da silva bento
29/10/2009 16:06 | editadopreciso de ajuda minha mãe entrou com um pedido de pensão por morte e foi negado porque ela estava trabalhando quando meu irmão veio a falecer ele era portador do virus HIV minha mãe deixava de ir trabalhar para acompanhar ele no leito do hospital meu irmão faleceu no dia 03/07/2006 logo depois minha mãe perdeu seu trabalho em 14/07/2006 deu entrada com o pedido mais só hoje chegou uma carta para ela comparecer la no posto da previdência social , e la foi enformada que foi negado o seu pedido.. por favor alguem pode me ajudar ,ela tem -
Dr. Alcindo Pacheco
29/10/2009 18:40Provavelmente não houve a comprovação da dependencia economica. Caso sua mãe tenha como comprovar que havia essa dependencia economica, ela pode recorrer. Procure um Advogado. -
Dr. Nilo
29/10/2009 18:48Recentemente ganhamos uma aço de pensão por morte que foi indeferida no INSS, a questão da dependência econômica é muito relativa, pois bsta comprovar que seu irmão morava com sua mãe, que ajudava no sustento de casa. -
humberto da silva bento
29/10/2009 22:35Dr. Nilo
minha mãe provou que ele morava com ela e ainda levou três testemunhas ,alegam que foi negado o direito por que ela contribuia para o inss na época que ele morreu,mas não levaram em conta que quando se tem um caso de (HIV) na familia oque foi o caso do meu irmão ,toda a familia adoece minha mãe faltava o tralho para aconpanhar ele no hospital fazia todo o acompanhamento dele ,ele morreu no dia 03/07/2006 e ela ficou desempregada no dia 14/07/2006 imagine o sofrimento depois de 11 dias ficou sem o emprego ,tentou trabalhar mais não conseguia pois tambem adoeceu e ficou sem condicões devido os acontecimentos . -
eldo luis andrade
30/10/2009 00:40O INSS não leva estes problemas em conta visto só seguir o que a lei diz. A dependencia é sempre durante a vida. Após a morte não há mais falar em dependencia economica. E como ela tinha emprego durante a vida dele o INSS considerou não poder ser dependente dele. Somente a Justiça pode considerar outros fatores. E para conseguir pensão você terá de ir a Justiça. -
Na Andrade
30/10/2009 12:20Caros colegas preciso de uma resposta urgente a esta duvida:
Uma senhora foi casada por 40 anos com um senhor, ele deixou de viver com ela em 1992, em 1994 ele passou a morar com outra pessoa e faleceu em 2001, quando ele faleu esta senhora a esposa legitima pagou o funeral tudo, a companheira não participou em nada, a esposa recebe pensoa por morte dele ate hj, só que a companheira entrou com uma ação exigindo esta pensão. Ela tem direito? A esposa pode perder a pensão para a companheira? Lembrando que a esposa com o falecido tem 03 filhos todos maiores mas um tem uma doença grave é aposentado pelo estado mas esta senhora que ajuda ele financeiramente. O que pode ser feito neste caso?
Por favor!! me ajudem -
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
30/10/2009 12:29Ao meu ver, a Esposa Legítima nem poderia estar a receber a Pensão Por Morte em questão !!!
Se quiser manter tal Benefício com ela, mister se faz apresentar uma outra narrativa dos fatos !!! ... Ou seja, se for o caso, colocar como que se eles tivessem dali vivido juntos até a data da morte dele e o que, inclusive, se comprova com a mesma vindo pagar o Funeral do falecido !!!
Enfim, acho que é isto !!! -
Dr. Nilo
04/11/2009 18:52Humberto da Silva
veja para pleitear o benefício deve comprovar a qualidade de segurado, a qualidade de segurado é mantida enquanto a pessoa está contribuindo com o inss (trabalhando registrada ou pagando autonoma) sendo estendido por um período de um ano da data em que deixar de contribuir. No caso seu irmão trabalhava, ele se afastou da empresa pela doença, ele foi mandado embora, quando ele deixou de contribuir com o inss?
A sua mãe quando ficou doente deveria ter dado entrada no inss, com pedido de auxílio doença -
humberto da silva bento
04/11/2009 20:40meu irmão estava sendo beneficiado com o auxilio doença minha mãe fasia todo o acompanhamento dele,por isso deixou de ir trabalhar . -
Dr. Nilo
05/11/2009 19:40então ele estava na qualidade de segurado, ok, agora vamos ver o motivo que o inss indeferiu, você disse porque sua mãe contribuia com o inss na época que ele morreu, certo, ela tinha uma boa renda, depois, ficou desempregada, ora, se não comprovar que o dinheiro que o seu irmão recebia era para ajudar no sustento da famíia, dificilmente dará a denpendência, exceto se fosse casado ou tivesse filhos. Quando ela ficou desempregada deveria ter dado entrada no benefício de auxílio doença.
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