1. Carolina C
    29/10/2009 16:10

    Boa Tarde
    Meu tio mora atualmente em um apartamento que foi construído a mais ou menos 38 anos.
    No bloco, nos andares existem dois tipos de apartamentos, existem andares com dois apartamentos com exemplo o Apto XX01B e o XX02B, e 06 Andares com 01 apartamento por andar como, por exemplo, o meu que é o 1901B.
    A unificação destes apartamentos foi executada no projeto e pela própria Construtora ficando como se fosse um só.
    O Acesso pelo Hall Social é único, o acesso pelo Hall de serviço são dois.
    Internamente o Acesso entre as Salas 01 e 02 são únicas.
    O Acesso as Duas Cozinhas pelo Hall de Serviço são independentes, no Hall de serviço foi instalada pela própria construtora, antes da venda dos apartamentos há 38 anos atrás, uma porta que separa o Hall de serviço das escadarias, ou seja, a circulação interna entre as duas cozinhas ficou separada de quem circula nos escadarias do edifício. Neste andar só existem o apartamento, o elevador e a escadaria.
    Esta porta também interligou as duas cozinhas, evitando assim que o morador do apartamento tenha que sair de um apartamento para entrar no outro. Tudo isso foi executado na planta antes dos apartamentos serem adquiridos.
    Resumindo esta porta, possibilitou a independência deste apartamento o tornando único e ao mesmo tempo não impede a livre circulação nas escadarias.
    No dia 26/10/2009, Houve uma assembléia onde alguns moradores alegaram, que os moradores destes andares se apropriaram de uma área que eles julgam ser comum do edifício, e determinaram em assembléia que as portas sejam retiradas pelos moradores em 30 dias a partir do momento que receber o comunicado, ou o Condomíno irá retirar tais portas e repassar as despesas desta retirada aos moradores destes apartamentos.

    Gostaria de saber se o condomínio pode tomar esta decisão.

    Obrigada
    Mensagem inadequada

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