1. Radja
    29/10/2009 18:30

    Estou em duvida, sou viuva e tenho um filho de 16 anos, alguns anos atraz meu marido doou um apart , para meu filho com as clausulas de inaliedade e com uso e frutos somente dele e tambem com uma clausula que diz que ele só poderia vender o apart depois dos 30 anos de idade.
    vou tentar resumir, eu era casada com ele só na igreja, por 18 anos, ele tem dois filhos do primeiro casamento, mas doou tambem um part para cada um deles em vida. o restante da herança ainda se encontra em inventario que já vai para 5 anos.
    eu e meu filho estamos passando por algumas necessidades, devendo , comdominio, colégio e outras coisas mais.
    se eu emancipar meu filho, ele pode vender o apart para pagar as contas e comprar outro imovel para ele, OBS, os apart que foram doados aos filhos pelo pai enquanto ele ainda tinha vida, não foi vinculado no inventario, pois são trez apt iguais e de mesmo valor, e as escrituras e registro ja estava no nome de cada filho. o que esta em inventario é somente os imoveis que ele deixou sem doar e que devera sem partido em partes iguais para os trez.
    pode me informar isso, tem algum jeito do juiz expedir o alvára mais rapido, como faço.
    obrigada
    Mensagem inadequada
  2. Dr. Nilo
    29/10/2009 18:39

    o contrato de doação foi formalizado em cartório, foi pago o itcmd, caso positivo, esse contrato de doação terá toda eficácia.Assim veja se está scrito nele mesmo que o imóvel poderá ser vendido quando o donatário completar trinta anos, se positivo, trata-se de um contrato com condição resolutiva, ou seja, somente poderá vender o imóvel com trinta anos.

    Como não entrou no inventário, para vender deverá mencionálo, no pedido de alvará procure provar a necessidade da venda, o investimento em outro bem de melhor condições, mas adianto que será muito difícil.
    Mensagem inadequada
  3. Radja
    29/10/2009 18:41

    Estou em duvida, sou viuva e tenho um filho de 16 anos, alguns anos atraz meu marido doou um apart , para meu filho com as clausulas de inaliedade e com uso e frutos somente dele e tambem com uma clausula que diz que ele só poderia vender o apart depois dos 30 anos de idade.
    vou tentar resumir, eu era casada com ele só na igreja, por 18 anos, ele tem dois filhos do primeiro casamento, mas doou tambem um part para cada um deles em vida. o restante da herança ainda se encontra em inventario que já vai para 5 anos.
    eu e meu filho estamos passando por algumas necessidades, devendo , comdominio, colégio e outras coisas mais.
    se eu emancipar meu filho, ele pode vender o apart para pagar as contas e comprar outro imovel para ele, OBS, os apart que foram doados aos filhos pelo pai enquanto ele ainda tinha vida, não foi vinculado no inventario, pois são trez apt iguais e de mesmo valor, e as escrituras e registro ja estava no nome de cada filho. o que esta em inventario é somente os imoveis que ele deixou sem doar e que devera sem partido em partes iguais para os trez.
    pode me informar isso, tem algum jeito do juiz expedir o alvára mais rapido, como faço.
    obrigada
    peço por favor se alguém tem como me ajudar, porque ja estamos ficando desesperado. moro em BH
    Mensagem inadequada
  4. Radja
    29/10/2009 19:04

    Dr: Nilo inclusive este apartamento o comdominio ja entrou na justiça para receber os 4 anos que devemos de taxas, mas por duas vezes o juiz chegou a mandar para leilão, em hasta publica, mas se for vendido no leilão, meu filho vai perder muito, pois não sera vendido pelo preço de mercado, e é isso que eu não quero, que seja vendido no leilão, porque a gente mesmo vendendo da para comprar outro para ele, tão bom como este e da para pagar as contas todas,
    eu já pedi por tres vezes este alvara, só que o juiz negou os tres pedidos, então fico sem saber, a lei diz que o menor não pode ser prejudicado, então como o juiz assina para o apt, ir para leilão e não assina pra vende mesmo vender e prestar as contas para ele depois,
    obrigada
    Mensagem inadequada
  5. Dr. Nilo
    05/11/2009 19:48

    veja a regra no alvará é resguardar o patrimônio, no caso para conseguir o alvará você deve provar que só irá aumentar o patrimônio, no caso, é evidente que ele está perdendo o patrimônio com a venda em leilão, Assim aconselho a entrar com o pedido de alvará instruir com o máximo de documentos, e recorrer até chegar no Superior Tribunal de Justiça.
    Mensagem inadequada
  6. j.p.
    05/11/2009 20:33

    Só uma pergunta: não há outros bens que fazem parte do espólio? O inventário esta demorando tanto porque há litigio entre as partes? Não há como chegar a um acordo com os demais herdeiros e pedir alvará para vender outro bem que faça parte do espólio, emancipando seu filho?

    E você como companheira não receberá nada? O art. 1.790. do C.C. preconiza: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.