SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
11 comentários
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Mara MG
29/10/2009 19:39Me casei com um homem de de 61 anos e eu com 23. Nos casamos com separação total de bens, pois a lei exige que seja assim nessa idade.Eu consegui um certo patrimônio durante o casamento. Nos separamos em 2007, e ele quer a metade de meus bens. Mesmo rezando a lei que ele não tem direito... me ajudem por favor...
Fabrícia -
Ana.
29/10/2009 19:42 | editadoFabricia,
Normalmente, mesmo neste regime de bens tudo que o casal adquiriu durante o casamento deve ser partilhado. A separação em 2007 foi de fato ou judicial? -
Mara MG
29/10/2009 19:47Mas então é falha essa questão dos 60 anos de idade... Ele tem o patrimonio dele e a vida encaminhada...E eu começando a minha, ainda tenho que partilhar meus bens...Não ficou claro pra mim.
Pode até ser pq estou no calor na discussão.
Obrigada
Fabrícia -
Ana.
29/10/2009 20:00 | editadoFabricia,
Então depende, ele tinha 60 ao casar? Esclareça melhor. Da data do casamento até a data do pedido de separação judicial o que vocês adquiriram juntos e individualmente? -
Mara MG
29/10/2009 20:04Fomos morar juntos em 1998, engravidei e tive minha filha em 2000. Casamos em Setembro de 2001. Meu pedido de separação foi em Setembro de 2007.
Nossas datas de nascimento 08/1939 e 15/1978. -
Ana.
29/10/2009 20:09 | editadoCerto. Mas quais os bens que vocês adquiriram juntos e individualmente neste período? Na sua separação judicial não houve partilha de bens? -
Mara MG
29/10/2009 20:12Adquirimos uma casa, Sítio e um Lote. Ainda não houve a partilha. -
Ana.
29/10/2009 20:14 | editadoAdquiriram juntos ou individualmente? Pois se estes bens estão em seu nome é só seu. Mas insisto, consulte seu advogado, ele é o melhor para orientá-la. -
Mara MG
29/10/2009 20:17Meu adv, insiste que é tudo meu....que não vamos abrir mão de nada...
Estou sem entender.... -
Ana.
29/10/2009 21:40 | editadoAté entendo seu advogado, mas você não me confirmou se estão em seu nome. Penso que poderá haver um acordo e você ficará com os bens, devido sua pouca idade, seu filho e por ele já ter bens suficientes. Mas somente os bens que estiverem no seu próprio nome. -
Carlos Volpe
30/10/2009 16:49O Regime da Separação Total de bens consiste na incomunicabilidade dos bens e dívidas anteriores e posteriores ao Casamento, desmembrando-se em duas espécies:
a) Regime da Separação Absoluta na forma Convencional (art. 1.687 e 1.688, do Código Civil);
b) Regime da Separação Absoluta na forma Obrigatória. O regime da Separação de Bens Obrigatória é aquele estabelecido no artigo 1.641, do Código Civil, o qual determina que se casarão neste regime, sem qualquer comunicação dos bens ou dívidas:
a) as pessoas casadas com os impedimentos descritos no artigo 1.523, do Código Civil;
b) a pessoa maior de sessenta anos;
c) todos os que dependerem de suprimento judicial para casar.
Portanto no regime de casamento que vc contraiu, os bens não se comunicam, seu advogado tem toda razão, fique tranqüila.
Boa sorte
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