1. Mara MG
    29/10/2009 19:39

    Me casei com um homem de de 61 anos e eu com 23. Nos casamos com separação total de bens, pois a lei exige que seja assim nessa idade.Eu consegui um certo patrimônio durante o casamento. Nos separamos em 2007, e ele quer a metade de meus bens. Mesmo rezando a lei que ele não tem direito... me ajudem por favor...

    Fabrícia
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  2. Ana.
    29/10/2009 19:42 | editado

    Fabricia,
    Normalmente, mesmo neste regime de bens tudo que o casal adquiriu durante o casamento deve ser partilhado. A separação em 2007 foi de fato ou judicial?
    Mensagem inadequada
  3. Mara MG
    29/10/2009 19:47

    Mas então é falha essa questão dos 60 anos de idade... Ele tem o patrimonio dele e a vida encaminhada...E eu começando a minha, ainda tenho que partilhar meus bens...Não ficou claro pra mim.
    Pode até ser pq estou no calor na discussão.
    Obrigada

    Fabrícia
    Mensagem inadequada
  4. Ana.
    29/10/2009 20:00 | editado

    Fabricia,
    Então depende, ele tinha 60 ao casar? Esclareça melhor. Da data do casamento até a data do pedido de separação judicial o que vocês adquiriram juntos e individualmente?
    Mensagem inadequada
  5. Mara MG
    29/10/2009 20:04

    Fomos morar juntos em 1998, engravidei e tive minha filha em 2000. Casamos em Setembro de 2001. Meu pedido de separação foi em Setembro de 2007.
    Nossas datas de nascimento 08/1939 e 15/1978.
    Mensagem inadequada
  6. Ana.
    29/10/2009 20:09 | editado

    Certo. Mas quais os bens que vocês adquiriram juntos e individualmente neste período? Na sua separação judicial não houve partilha de bens?
    Mensagem inadequada
  7. Mara MG
    29/10/2009 20:12

    Adquirimos uma casa, Sítio e um Lote. Ainda não houve a partilha.
    Mensagem inadequada
  8. Ana.
    29/10/2009 20:14 | editado

    Adquiriram juntos ou individualmente? Pois se estes bens estão em seu nome é só seu. Mas insisto, consulte seu advogado, ele é o melhor para orientá-la.
    Mensagem inadequada
  9. Mara MG
    29/10/2009 20:17

    Meu adv, insiste que é tudo meu....que não vamos abrir mão de nada...
    Estou sem entender....
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  10. Ana.
    29/10/2009 21:40 | editado

    Até entendo seu advogado, mas você não me confirmou se estão em seu nome. Penso que poderá haver um acordo e você ficará com os bens, devido sua pouca idade, seu filho e por ele já ter bens suficientes. Mas somente os bens que estiverem no seu próprio nome.
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  11. Carlos Volpe
    30/10/2009 16:49

    O Regime da Separação Total de bens consiste na incomunicabilidade dos bens e dívidas anteriores e posteriores ao Casamento, desmembrando-se em duas espécies:
    a) Regime da Separação Absoluta na forma Convencional (art. 1.687 e 1.688, do Código Civil);
    b) Regime da Separação Absoluta na forma Obrigatória. O regime da Separação de Bens Obrigatória é aquele estabelecido no artigo 1.641, do Código Civil, o qual determina que se casarão neste regime, sem qualquer comunicação dos bens ou dívidas:
    a) as pessoas casadas com os impedimentos descritos no artigo 1.523, do Código Civil;
    b) a pessoa maior de sessenta anos;
    c) todos os que dependerem de suprimento judicial para casar.
    Portanto no regime de casamento que vc contraiu, os bens não se comunicam, seu advogado tem toda razão, fique tranqüila.
    Boa sorte
    Mensagem inadequada

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