1. Carla Simone
    29/10/2009 20:29

    Caros colegas, necessito de ajuda.
    Preciso de jurisprudências e/ou doutrinas acerca do seguinte tema:
    Responsabilidade do tomador de cheque recebido em pagamento que foi furtado e falsificado no valor, sem que o mesmo tenha comunicado ao emitente, trazendo, assim prejuízo moral e material. Cabe destacar que o cheque não apresenta nehum sinal visível de adulteração, por essa razão entendo que o banco não teria como não fazer o pagamento, dessa forma acredito que a ação seja contra o tomador que tem obrigação de comunicar tal ocorrência ao cliente que fez o pagamento.
    Espero que possam me auxiliar
    Mensagem inadequada

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