1. Oliveira Mattos
    29/10/2009 20:35 | editado

    RECONVENÇÃO C TUTELA ANTECIPADA)))PODE))) EM AÇÃO DE GUARDA ))
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  2. Anna R.
    29/10/2009 21:00

    Se a ação foi proposta e recebida pelo rito ordinário, sim.
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  3. Oliveira Mattos
    29/10/2009 22:52 | editado

    Olá, Ana.Grata pela resposta.
    não teho experiência em area de familia. Estou desbravando. Oriente-me por favor -
    Uma mãe que fica impedida de visitar seus filhos pela avó, por conta de processo criminal que representou contra seu ex-marido. A criança já está há mais de um ano com a avó de 79 anos que tem oas condições e paga uma baba. Mas a mãe sempre pôde visitar os filhos e até passar dias com eles...Só q agora a avó não deixa como uma vigança. O pai propôs uma de guarda, mas sempre morou longe. O que quer mesmo é punir a ex. Ia propor uma reg. de visita mas diante do processo de guarda, vejo que o melhor será uma reconveção, . com pedido de tutela, além da contest . Elas os quer de volta . A questão da guarda nunca foi tratada judicialmete.
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  4. Oliveira Mattos
    29/10/2009 23:09 | editado

    Queria deixar claro q quero pedir a tutela antec. a na Reconveção. É possível))
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  5. Anna R.
    30/10/2009 06:34 | editado

    Oliveira Matos
    É possível pedir tutela de urgência na reconvenção. Não esqueça que a legitimidade para requerer a manutenção da guarda definitiva é de quem tem já detém a guarda de fato.
    De qualquer forma, como você representa a mãe, a reconvenção deve ser de acordo com o contido na inicial, com a parte que já figura no polo ativo: o pai.
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  6. Oliveira Mattos
    30/10/2009 09:22 | editado

    Ok. Porém se o pai é ilegítimo para pedir a guarda, a reconveção nesse sentido não seria então o ideal pois as criaçnas estão com a avó.
    Seria o caso de uma ação de guarda em face da avó)))) Pediria a liminar nessa ação))) Enquanto isso, ela não pode em ver as crianças)))) Seria possível uma cautelar incidental para "visitação" como ocorria))) Tem sugestões))))

    Grata
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  7. Oliveira Mattos
    30/10/2009 15:03

    Rodrigo,

    O q vc acha)))
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  8. Rodrigo Martins
    30/10/2009 15:28

    Penso que se for o pai é parte legítima, porém, a ação de guarda deve ser movida em face da vó e não da mãe que não tem a guarda.

    Incidental cautelar sempre cabe, desde que demonstrado o fumus e o periculum.

    Penso que cabe sim o pedido de visitação, sem nenhum problema, haja vista que a mãe (e também o pai) devem manter o vínculo com a criança.

    Deve-se observar a idade da criança, assim poderá até depor nos autos de guarda.

    Cabe observar as condições de saúde da avó, se é ela realmente quem cria ou se é um parente, haja vista a idade avançada.

    Veja que se a ação de guarda do pai foi movida contra a mãe, a mesma deve contestar preliminarmente a falta do interesse de agir, pois o filho não está com a mãe.

    Mudança de guarda é muito complicado, ainda mais quando a parte de detém a guarda alega vínculos afetivos e rotina diária (escola, lazer, sono etc), somente em casos graves é que verificaria-se a possibilidade de alteração, como no caso de maus tratos, negligência etc.

    Agora, deve-se analisar antes de tudo isso, como é que a criança foi parar com a avó, se ela tem a guarda homologada ou só de fato, estas questões é que você deve levantar para verificar a possibilidade de uma alteração, do contrário a avó homologa a guarda e os pais passam a ter apenas o direito a visita.
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