1. marcelo89
    29/10/2009 20:47 | editado

    sou ex- militar e fui demitido por ser indiciado em homicidio ao qual provei legitima defesa só que após 15 anos , meu juri foi ano passado, pretendo entrar com a reintegração pois este fato foi conciderado desonroso e fui demetido . gostaria de saber as possibilidades ,visto que estou na ultima fase de um outro concurso tambem na area de segurança"asp" e tenho medo de ser prejudicado por ter um processo contra o estado.
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  2. Elvécio Lima (AMAZONAS)
    03/11/2009 20:23

    Marcelo boa noite! Não sou advogado, leia meu comentário mais procure um advogado.
    Quanto ao sua intenção de entrar na justiça eu acho que é causa perdida em virtude da prescrição do tempo, vc tinha até 5 anos para entrar judicialmente, mesmo que vc tenha toda razão, não vejo esperança. Entretanto não sou especialista no assunto.
    Quanto a sua posse no concurso que vc deve assumir nos próximos dias, fique tranquilo não há nenhum problema, visto que está transitato e julgado e consequentemente absolvido, entretanto fique atento caso ocorra uma citação no sentido de não permitir a sua posse, pode entrar com mandado de segurança que é causa ganha. mais tenho certeza que isso não ocorrerar. Boa sorte
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  3. eldo luis andrade
    04/11/2009 08:48

    Mas é possível a reintegração.
    Vide este julgado do STJ.
    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 102009 ES 1996/0046439-1
    Relator(a): Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
    Julgamento: 10/11/1996
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

    Publicação: DJ 16.12.1996 p. 50920

    Andamento do processo
    Ementa
    - RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO COM BASE EM ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO QUE NÃO OCORREU. - O SERVIDOR FOI DEMITIDO COM BASE EM SUPOSTO CRIME POR ELE COMETIDO. SEU PRETENSO DIREITO A REINTEGRAÇÃO NASCE COM A ABSOLVIÇÃO CRIMINAL, OCORRIDA, NA ESPECIE, NA REVISÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO EM 1986. - TENDO O AUTOR AJUIZADO A AÇÃO EM 1986, NÃO HA FALAR-SE EM PRESCRIÇÃO. - RECURSO DO ESTADO IMPROVIDO

    Então os 5 anos de prazo prescricional deveriam contar da absolvição. E não da demissão. Verdade que no caso do julgado se trata de crime praticado por servidor público no exercício da função. Sendo ele demitido pela prática do crime. Posteriormente até em revisão criminal se prova que ou o crime não ocorreu. Ou que se ocorreu não foi o servidor o responsável. Em tal caso abre-se após o transito em julgado novo prazo prescricional de 5 anos. No caso o fato houve e o autor é o servidor. Mas pode ser algo identico. A absolvição ´por legítima defesa (com transito em julgado) poderia ser fato novo a abrir novo prazo para ação de reintegração?
    Procure um advogado para solucionar isto. Ou tente a revisão administrativa da demissão com a própria administração.
    Quanto ao novo concurso não deve ter problema. Inclusive se você for chamado é mais aconselhável assumir e desistir da reintegração.
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