1. humberto da silva bento
    29/10/2009 22:11

    minha mãe esta com 63 anos tem por volta de vinte anos de contribuição ela pode se aposentar ? e por qual modelo de aposentadoria ? ficarei grato se alguem me responder .
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  2. eldo luis andrade
    30/10/2009 00:21

    humberto da silva bento
    há 2 horas

    minha mãe esta com 63 anos tem por volta de vinte anos de contribuição ela pode se aposentar ? e por qual modelo de aposentadoria ? ficarei grato se alguem me responder .
    Resp: Sim. Pode se aposentar por idade por ter mais de 60 anos sendo mulher e por ter mais do que a carencia (tempo mínimo de contribuição) exigida para este tempo de aposentadoria a qual é 15 anos.
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  3. Daniel Vasconcelos
    30/10/2009 15:01

    Sr Humberto

    é so dar entrada...junte os documentos pessoais e comprovacao dos periodos trabalhados e ou recolhidos ao INSS.


    Att

    Daniel
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  4. humberto da silva bento
    04/11/2009 20:26

    Daniel Vasconcelos
    muito obrigado pela orientação fico muito grato.
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  5. antonio cezar pereira de andrade
    06/11/2009 00:39

    Dr. Eldo ha algum impedimento em computar tempo trabalhado em regime especial sendo o segurado menor de idade???
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  6. eldo luis andrade
    06/11/2009 01:04

    A Constituição proibe trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menor de 18 anos. Justamente o tipo de trabalho que pode implicar em tempo especial para aposentadoria. Sendo assim há impedimento constitucional. Provavelmente o INSS não aceitará. Já a Justiça acredito que conceda se o INSS negar.
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  7. Moisés Araujo
    06/11/2009 07:53

    Em fevereiro de 2009 completei 35 anos de trabalho,e agora em outubro 35
    de contribuição(havia uma lacuna de 7 meses como autônomo), porém, tenho
    50 anos completos em maio de 2009. Desde março de 2003 trabalho com
    marcenaria como instrutor e, a partir de março de 2006 acumulo como
    marceneiro no Metrô os dois empregos, antes disso trabalhava no
    comércio. Questão:

    -As fornecidas PPP dos dois empregos me ajudarão em quê?
    -Posso requerer aposentadoria integral ou terei que aguardar idade mínima
    de 53 para tal, sendo no momento só permitida proporcional?
    -Há alternativas de aguardo por nova legislação sem perda de condição?


    Aguardo e agradeço,

    Moisés Araújo Caruncho São Paulo-SP Itaquera
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  8. eldo luis andrade
    06/11/2009 08:29

    -As fornecidas PPP dos dois empregos me ajudarão em quê?
    Resp: Se for o caso ajudarão a majorar seu tempo real de contribuição em mais 40%.
    -Posso requerer aposentadoria integral ou terei que aguardar idade mínima
    de 53 para tal, sendo no momento só permitida proporcional?
    Resp: Tendo 35 anos de contribuição tem direito a se aposentar independente da idade. Já a chamada aposentadoria proporcional só com 53 anos.
    -Há alternativas de aguardo por nova legislação sem perda de condição?
    Resp: Aí caímos no terreno do imponderável. Nem sabemos se vai haver nova legislação.
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  9. antonio cezar pereira de andrade
    06/11/2009 18:43

    Dr. Eldo Obrigado pelos esclarecimentos, este menor esteve exposto a produtos quimicos (FOSFORO)- aplicação de inseticida -(Organofosforado) de 1981 à 1986 quando alcançou a maioridade e continuou na mesma atividade até 1991, (O mesmo possui o PPP com o agente citado acima), apos este periodo ele trabalhou em varias empresas todas com ruido acima de 90 Db e por Ultimo em Mina subterranea na frente de serviço com exposição a associação de agente( em todos os periodos ele possui o PPP); somando os tempos especiais ele ja faz jus a aposentaria especial, so que entre dois deste periodos intercalou-se dois tempos comuns que le não conseguiu o PPP, estes periodos comuns podem ser descartados ou a legislação previdenciaria não permite?
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  10. F.
    06/11/2009 19:13

    Ao Sr. Antonio Cezar,

    Sugiro que você diga ao seu cliente para ele requerer a aposentadoria especial, já que tem o tempo.
    Vantagens: o benefício é 100% e não incide fator previdenciário.

    Duvido muito que seja vantajoso converter este tempo de especial para comum (o que é possível). Mas dependerá caso a caso.

    Seria interessante que você descrevesse o tempo de contribuição dele detalhadamente. Quais período são de atividade especial? Esses detalhes!


    Num exercício de imaginação, só a título de curiosidade, vejamos:

    1981 a 2009 = 29 anos(?)

    29 x 1.4 = 40,6

    OBS: sem contar que ele tem tempo de atividade em mina subterrânea........
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  11. antonio cezar pereira de andrade
    07/11/2009 12:26

    Caro F. possuo as informações referentes a outro segurado:
    4 anos 11 meses 21 dias - especial 25 anos
    0 anos 6 meses 4 dias- comum
    1 anos 10 meses 28 dias - especial 25 anos
    2 anos 2 meses 12 dias - especial 25 anos
    1 anos 7 meses 1 dias - especial 25 anos
    10 anos 6 meses 18 dias - especial 15 anos ( MIna subterranea)

    Obs. este segurado tanbem possui um pequeno tempo de trabalho ainda menor de idade porem com PPP mostrando exposição a organofosforado e outros agentes quimicos e tambem como pode ver acima ele possui um tempo comum intercalado com o especial; descartar o tempo comum seria o caminho mais conveniente?
    Sera que via justiça ele consiga descartar este tempo comum sem mais problemas?
    Mensagem inadequada

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