1. binha_ss
    29/10/2009 22:46

    Olá. Estou com uma dúvida imensa. Sou casada com comunhão parcial de bens e meu marido tem uma filha fora do casamento. Eu tenho alguns bens adquiridos como solteira e outros até mesmo antes de conhece-lo e vendi alguns desses bens após meu casamento.Agora quero construir uma casa com esse dinheiro,porém não é justo que a filha dele tenha parte como herança em algo que é apenas meu. Sendo assim,o que posso fazer? Nós entramos em um acordo e queremos trocar para separação total de bens é possivel?É a melhor opção? Quando trocarmos para separação total de bens ela terá parte apenas no que for dele,que estiver em seu nome não é isso? Mesmo depois da morte?
    Obrigada me ajude tô com a cabeça quente
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  2. Anna Richter
    30/10/2009 08:48 | editado

    Binha
    De acordo com disposição expressa no Código Civil a qualquer tempo o casal pode alterar o regime de bens adotano no caso.
    Deverá ser por processo judicial devidamente justificado o motivo (que não poderá ser este relatado por ti).
    Independentemente do regime de bens, não será possível desviar a herança que uma pessoa transmitirá aos seus herdeiros.
    Antecipo que tudo que for adquirido pelo casal durante o casamento é 50% para cada cônjuge, mesmo no regime de separação total de bens.
    Ou seja, com o falecimento do seu marido ele transmitirá sua herança a todos os filhos.
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  3. binha_ss
    30/10/2009 09:38

    Olá Anna. Com separação de bens o que é dele é dele e o que é meu é meu não é isso? Sendo assim como pode ficar de herança para uma filha que não é minha aquilo que é só meu? Adquirido com dinheiro de bens anteriormente nosso casamento? Não entendi...
    Posso continuar com a comunhão de bens e cada vez que comprar um imóvel que seja adquirido com bens antes do casamento,colocar uma cláusula em contrato,e na escritura especificando que aquele bem foi adquirido com $ antes do casamento,e ai meu marido assina? Dessa forma ela terá direito ao que é meu?
    O que é dele sei que ela tem parte,porém não acho justo dar o que é meu para alguém que não tem nada a ver comigo.
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  4. Anna Richter
    30/10/2009 09:42 | editado

    Binha
    Mesmo no regime de separação total de bens o que for adquirido durante o casamento é de ambos (pesquise no Google as palavras: aqüestos e pacto antenupcial).
    Quanto aos filhos de casamento anteriores em confronto com aquisição de imóveis em casamentos posteriores, há uma regra que diferencia a participação no percentual na herança.
    Isto é algo mais técnico a ser observado no momento certo ou pessoalmente com advogado, pois tem que analisar o fato concreto.
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  5. Anna Richter
    30/10/2009 10:21 | editado

    Binha
    Sei que parece estranho para você, mas mesmo neste regime de separação total de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
    Então não justifica a mudança de regime de bens.
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  6. binha_ss
    30/10/2009 10:32

    Como ele teve essa filha antes de me conhecer,me diga uma coisa, com a separação total de bens o que é dele é dele e o que for meu é meu não é isso? Quando morrermos a filha dele terá direito a herança da parte dele não é assim? Apenas terá direito as coisas que estiver no nome dele,que for dele,não é isso? A minha parte ficará somente caso tenhamos filhos para os meus filhos e a dele será dividida entre nossos filhos e mais a filha dele.Não é assim?
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  7. Anna Richter
    30/10/2009 12:16 | editado

    Binha
    Poderia dizer que sim, pelo que você escreveu.
    Mas em certo momento não podemos mais julgar com o que está escrito num site, tem que ver documentos, certidões etc.
    E é neste momento você tem que consultar um advogado pessoalmente.
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  8. Acadêmica de Direito
    02/11/2009 12:48

    Olá bom dia acho que já devem ter respondido a sua questão. Pode sim mudar, contudo vai precisar da tutela jurisdicional e o Juiz ira verificar os motivos, contudo se o que você adquirir na constância do casamento com o dinheiro de bens que vieram antes do casamento, por se tratar de comunhão parcial só você terá direito, mas terá que provar e comprovar tudo por meio de documentação. Abraços
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  9. carla v
    02/11/2009 13:03 | editado

    Binha,

    os bens que vc possui antes do casamento, na parcial , que é o seu caso, são seus. Se vc vende-los e adquirir outros com esse quantia, faça constar no recibo de compra do novo imóvel, assim, como na escritura, a origem da quantia e solicite a inclusão da cláusula de incomunicabilidade de bens em razão da origem do dinheiro (bem exclusivo de um dos conjugês - VC)

    Carla
    Mensagem inadequada
  10. Karla k
    06/11/2009 13:38

    Binha, meu problema é idêntico ao seu, e fiquei surpresa em saber que nada adianta mudar o regime. E se ele (o marido) fizer um docunmebto abrindo mao do bem?
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  11. j.p.
    06/11/2009 16:17

    Binha

    Seria interessante você seguir o conselho da Carla Vasconcelos, na Escritura de Compra e Venda você fazer constar que o bem foi adquirido exclusivamente com rendimentos próprios, com a venda de outro bem, podendo até mencionar o bem que foi vendido e gravar o mesmo com cláusula deincomunicabilidade, comparecendo o teu marido na escritura como anuente.

    Quanto a sumula citada acima ela vale para a separação OBRIGATÓRIA de bens, que não seria o teu caso, veja o art. do C.C. referente a este tipo de separação (Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; - da pessoa maior de sessenta anos; - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
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  12. j.p.
    06/11/2009 16:19

    OBS. O bem que foi vendido tem que ser somente seu, adquirido antes do casamento. Dessa forma não tem erro.
    Mensagem inadequada

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