Quinhão do Filho bilateral
1 comentário
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Lu Assis
29/10/2009 22:59Estou acompanhando um inventário e estou com dúvida quanto ao quinhão do filho bilateral.
O que aconteceu foi o seguinte: Faleceu, em comoriência, pai, mãe e duas irmãs do meu cliente, hoje ele tem 10 anos. As mortes se deram em setembro de 2000.
O pai tem mais 4 filhos de outro casamento, então no caso filhos unilaterais.
A advogada da inventariante apresentou a partilha dividindo em cinco partes iguais.
A primeira promotora de justiça que atuou no inventário disse que para o filho bilateral caberia 6/10 do monte e para os demais 1/6 cada.
O monte basicamente é só dinheiro proveniente de seguros de vida e saldo de salários.
Agora, 7 anos depois dessa cota ministerial outra promotora atuou no processo dizendo que a partilha apresentada pela inventariante está correta.
o artigo 1841, CC - diz que o filho bilateral herdará o dobro do unilateral.
Minha dúvida é a seguinte: O fato de ter sido registrado a comoriência influencia na divisão do monte, ou aplica-se diretamente o art. 1841, CCivil?
Por favor, me ajudem. Obrigada pela atenção.
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