1. Valente
    29/10/2009 23:46 | editado

    Olá!
    Tínhamos uma empregada doméstica que por problemas de saúde (diabetes de auto risco), diagnosticada por médicos, está impossibilitada de trabalhar. Porém os médicos do INSS não querem aposentá-la.
    Diante deste problema não pude dar baixa em sua carteira, mas precisando de uma empregada doméstica, contratei outra que por sua vêz não quis que sua carteira fosse assinada aceitando assim trabalhar nessas condições que agora já duram três anos trabalhando aqui em casa sem carteira assinada.
    Quero regulamentar a situação dela, mas ela não quer que eu assine sua carteira.
    Quero demití-la pagando todos os seus direitos e contratá-la como diarísta.
    Dou férias regularmente, pago um salário por mês sempre em dia e a dispenso aos sábados.
    Quais são os direitos dela nesta situação(FGTS, etc.)?
    Como posso resolver esse problema?
    Por favor me orientem.

    Obs.: nuca peguei recibo de pagamento mensal por questão de confiança.

    Falo em nome de minha mãe.

    Obrigado desde já pela atenção.
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    30/10/2009 15:10

    Sr
    a empregada nao tem direito de negar que seja anotado CTPS é lei.

    essa condição futuramente lhe ensejara uma reclamacao trabalhista que vai sair muito mais caro do que imagina..


    quanto aos acertos, procure um advogado para formalizarem um acordo.


    Att

    Daniel
    Mensagem inadequada
  3. Jacqueline Paes Adv. Especialista em Direito do Trabalho pela PUC MG
    30/10/2009 15:50

    Sr. Valente,

    Primeiramente dê os recibos para que a empregada assine pois ela já recebeu os salários correspondentes aos mesmos.

    Depois, providencie a compra de um documento chamado de Termo de Rescisão de Contrato e anote as verbas devidas na rescisão como 13º salário, férias (+1/3 )proporcionais eslado de salário.

    O empregado doméstico não tem direito a horas extras e FGTS é opcional por iniciativa do empregador. Como sua empregad não tinha CTPS assinada, consequentemente não faz jus ao depósito e nem a multa dos 40% pela despedida.

    Caso queira recontratar a empregada, aconselho a fazer só após 6 meses da despedida pois a lei não permite a ruptura do contrato de trabalho para contratação imediata em condição de diarista (autônoma), por entender ser condição prejudicial à empregada.

    Quanto a não assinatura da CTPS, é uma questão de ordem pública que não pode ser derrogada nem pelo empregado e nem pelo empregador. Mas no seu caso, caso haja uma demanda trabalhista, não lhe trará vultuosos prejuizos já que poderá fazer acordo "por mera liberalidade"(não assinar a CTPS e pagar a multa que geralmente é um salário mínimo) ou assinar a CTPS e fazer os recolhimentos previdenciários.

    O importante é resolver logo a pendência para não se alongar no tempo.

    Boa sorte.

    Jacqueline Paes
    Mensagem inadequada

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