1. lourenço neto
    30/10/2009 02:01 | editado

    Minha mãe mora de aluguel e resolvel ir morar na casa, onde morava meu irmão(que estar alugada)
    a casa foi construida pelo meu pai (já falecido à 9 anos). em um terreno que era de minha vó (tambem ja falecida).
    MINHA MÃE pode entrar com um recurso de posse da casa!
    obs:ela não era separada dele (meu pai) legalmente.
    se pode é muito demorado o processo?
    Meu irmão já construiu 2 comodos a mais na casa.
    Ele terá que ser indenizado?
    Meu irmão alugol a casa com um contrato de um ano (sem que minha mãe soubesse)
    isso intefere em alguma coisa no processo?


    MUITO OBRIGADO!!!
    Mensagem inadequada
  2. Ana.
    30/10/2009 06:38 | editado

    Lourenço
    Enquanto houver locação não pode propor ação possessória, seria julgada extinta. Tem que resolver primeiro a locação através de ação de despejo ou saida espontânea do inquilino.
    Mensagem inadequada
  3. lourenço neto
    30/10/2009 12:22

    A. Richter depois de feita ação de despejo, e o inquilino já estiver fora da casa.
    Minha mãe pode tomar posse da casa ou tem que entrar com uma ação.
    E se tiver que entrar com uma ação judicial vai demorar muito ou não?
    O imóvel poderar ser ocupado pelo meu irmão?
    No decorrer da ação?
    Mensagem inadequada
  4. Ana.
    30/10/2009 12:29 | editado

    Lourenço
    Com a casa desocupada ela ou os demais herdeiros podem entrar na casa, pois não será posse injusta, nem violenta.
    Para a retirada, somente com Ação Possessória, onde há pedido liminar de urgência.
    Mas observe: a viúva, além de meeira, tem o direito real de habitação vitalício e os demais herdeiros não.
    Mensagem inadequada
  5. lourenço neto
    30/10/2009 13:34

    Anna Richter muito obrigado!!! sua resposta foi muito esclarecedora.
    Mensagem inadequada

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