1. j.p.
    30/10/2009 09:25

    Bom dia a todos

    Alguém pode me ajudar, o caso é o seguinte:

    São duas áreas rurais que pertenciam aos herdeiros

    Os herdeiros cederam uma das áreas a um terceiro, a outra que fica ao lado deixaram abandonada.

    O terceiro começou a plantar nesta área e faz quase dez anos que isso ocorre, não foi feito o inventário ainda, agora que esta pra vencer o prazo para usucapião os herdeiros resolveram se mexer.

    A pergunta:

    Eu tenho que inicialmente entrar com o inventário, pedir a nomeação do inventariante para a partir daí entrar com a ação de reintegração de posse?

    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    30/10/2009 09:31 | editado

    Izabel
    Exatamente e de preferência utilize o termo Ação Possessória que é o gênero e mais abrangente que a Ação de Reintegração de Posse que é espécie, deixando ao juiz o uso da fungibilidade, desta forma o juiz impôe o rito mais adequado ao fato (é uma peculiaridade das possessórias).
    Não mencionou mas jamais utilize a Ação Reivindicatória, pois a posse não é injusta, nem precária, nem violenta e ainda não há o domínio do autor sobre a propriedade registrado no Cartório de Imóveis.
    Mensagem inadequada

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