1. Cátia Maria
    30/10/2009 10:47

    A doação de material genético, com a legislação atual , impede uma possível investigação de paternidade ou maternidade posteriormente?
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    30/10/2009 12:23 | editado

    Cátia
    Impede por expressa disposição no Código Civil, artigo 1.597, III, IV, V.
    Mesmo diante de DNA negativo, os genitores não podem excluir a paternidade ou maternidade do assento civil, seja pela disposição legal seja pelo documento oficial e obrigatório que assinaram no laboratório genético e arquivado ao registro civil do filho.
    Mensagem inadequada
  3. Rodrigo Martins
    30/10/2009 12:55

    Observe a facilidade de inversão do ônus da prova quando se trata de paternidade, há até súmula pacificando o entendimento de que na negativa da realização do exame, a presunção de paternidade é juris tantum.
    Mensagem inadequada

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