1. sergio l
    30/10/2009 11:11 | editado

    Solicito ajuda no seguinte caso:

    A Avó da minha esposa deixou como herança 3 propriedades (todas com documentação Ok) para 3 filhos(casados e com filhos). Partilha OK.

    Ficou acordado que cada um ficaria com uma propriedade (verbalmente) único documento que comprova este acordo é o IPTU que vem como : 1.o filho e outros,na outra propriedade vem 2.o filho e outros, na outra propriedade 3.o filho e outros.

    Um dos filhos morreu , não foi feito o formal de partilha e no seu divórcio já constava que ele deixava para os filhos com uso e frutos.

    Agora recentemente faleceu outro irmão - mas já está em andamento o formal de partilha.

    Solicito informações como devo fazer para que cada parte receba a herança que tenha por direito , visto que legalmente cada uma das partes tem 1/3 de cada propriedade como direito mas devido ao acordo cada parte assumiu uma propriedade.

    Atenciosamente,

    Sergio L
    Mensagem inadequada
  2. WM
    30/10/2009 11:53 | editado

    Sergio L, vou tentar te ajudar diante do que entendi do seu problema.
    Com a morte do avó da sua esposa abriu-se a cessão hereditária dos bens desta.
    Se houve um acordo entre os herdeiros e este for respeitado pelos mesmos, basta fazer o inventário, e pode ser na forma de arrolamento, se amigável, que é bem mais rápido.
    O fato de algum ou alguns dos herdeiros da primeira sucessão já terem falecido não tem problema, estes herdeiros falecidos da avá da sua esposa, deverão ser representados pelos seus respectivos herdeiros/sucessores, que ai depende de cada caso, se casado, se tem filhos, etc.
    Se já estiver em andamento um inventário de um dos filhos da falecida avó de sua esposa, voces devem urgentemente providenciar a propositura do inventário da falecida avó da sua esposa, inclusive pedindo a suspensão do inventário do falecido filho, porque não tem como incluir no invetário deste os bens da avó falecida, uma vez que este não foram inventariados.
    Caso o acordo feito entre os herdeiros não for respeitado, os bens deixados serão partilhados em quinhões iguais entre os herdeiros, normalmente este quinhão fica representado por um percentual. Ex: cada herdeiro herdará 1/3 dos bens deixados pelo de cujus, não especificando a parte ideal de cada, ficará em condominio.
    Espero ter contribuido e não confundido.
    Caso queira podes me mandar um email (advmergener@hotmail.com), que na medida que puder eu te ajudarei, mas o que vc deve fazer é urgentmente procurar um advogado de sua confiança e resolver estas questões.

    Um abraço.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.