1. MANOTHE
    30/10/2009 12:54

    Meu pai tinha uma conta na Caixa Economica Federal na época em que houve o sequestro da poupança..... Lembro que meu pai tentou retirar o dinheiro, mas não conseguiu.

    Hoje meu pai é falecido.

    Queria saber se ainda posso fazer alguma coisa para tentar reaver os direitos de meu pai devido aos prejuizos que ele sofreu com estes planos?
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  2. Leonardo Aragão
    30/10/2009 13:44

    pode sim, mas acredito que o direito de ressarcimento do Bresser ja está prescrito
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  3. Daniel Vasconcelos
    30/10/2009 14:43

    boa tarde

    o plano bresser e verao estao "prescritos", porem quando sair as ações civis publicas podera se habilitar e executar.
    O plano collor nao prescreveu....peça os extratos na CEF e entre com acao, lembro que podera pedir os expurgos dos valores que ficam disponiveis.


    Att

    Daniel
    msn: danpvbr@hotmail.com
    Daniel
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  4. MANOTHE
    01/11/2009 08:25 | editado

    Caros Leonardo e Daniel, Muito Obrigado pelas respostas !!!!

    Tenho mais umas perguntas:

    1 - Qual o prazo para prescrição do Plano Collor?

    2 - a)Como meu pai não é mais vivo, o que eu faço para solicitar os extratos da CEF?
    ......b) E se eles se negarem entregarem os extratos, que medidas eu poderei tomar?
    ......c) Algum modelos se solicitação ( Requerimento ) para que eu possa usar?


    Mais uma vez obrigado!
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  5. MANOTHE
    03/11/2009 19:59

    Colocando minhas dúvidas no páreo....
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  6. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    03/11/2009 20:12

    No caso, para ver se teria algo a receber, as eventuais contas de Caderneta de Poupança deverão estar ativas nos períodos logo mais abaixo explicitados bem como, virá a ser preciso os seus "extratos bancários" os quais poderão vir a ser requisitados junto do Banco depositário - senão, vejamos:

    01 - o Plano Cruzado - os meses de Fevereiro e de Março do ano de 1986;

    02 - o Plano Bresser - os meses de Junho e de Julho do ano de 1987;

    03 - o Plano Verão - os meses de Janeiro e de Fevereiro do ano de 1989;

    04 - o Plano Collor I - do mês de Março até o mês de Junho do ano de 1990;

    05 - o Plano Collor II - os meses de Fevereiro e de Março do ano de 1991.

    E, por fim, com o ressaltar de que, para vir a se entrar com uma Ação autônoma, a mesma somente poderá ser interposta nestes 02 últimos Planos em face do prazo ser o dos 20 anos !!! ... Ou seja, em relação com os demais, terá que se esperar a decisão duma Ação Civil Pública futuramente !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
    (ceca.rj@gmail.com)
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  7. MANOTHE
    há 2 dias | editado

    Amigos Daniel e Carlos,
    Muito obrigado pelas respostas!!!!!!!



    Daniel,

    Surgiu uma dúvida no trecho que você postou acima:
    " o plano bresser e verao estao "prescritos", porem quando sair as ações civis publicas podera se habilitar e executar".

    PERGUNTA: Poderia me explicar sobre habilitar uma ação ( e executá-la )?



    Carlos Eduardo,

    Também fiquei em dúvida em no trecho de sua postagem abaixo.

    Em sua postagem acima você disse: "....em relação com os demais, terá que se esperar a decisão duma Ação Civil Pública futuramente !!! ".

    PERGUNTA: Deixa ver se entendi: Quer dizer que poderia ( ou seria ) beneficiado pelas decisões judiciais das ações movidas por outras pessoas? .... Seria isso?
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  8. MANOTHE
    há 1 dia

    Colocando minha postagem no páreo.
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