1. Neli Rodrigues de Siqueira
    30/10/2009 14:18

    Nas liquidações de sentenças das ações sobre recuperação dos valores relativos aos JUROS PROGRESSIVOS nas contas do FGTS, quando a trabalhadora reclama as diferenças dos JUROS PROGRESSIVOS pretende recuperar 30 anos de juros (inicial sem advogado), a Ré, CEF, após ser condenada e na liquidação da sentença vem se aproveitando da complexidade dos cálculo, acontece que a autora tinha ciencia que os valores seriam limitados em 60 sal. min., diante condenação da Caixa Econômica Federal em obrigação de fazer consistente em efetuar o depósito dos juros progressivos incidentes nas contas vinculadas ao FGTS de titularidade da parte autora, cujos índices foram fixados pela Lei nº 5.107/1966, compensando-se a taxa de juros de 3% (três por cento) porventura creditada.Tais valores deverão ser pagos pela ré mediante crédito nas contas vinculadas, ou, se já extintas, em espécie, diretamente à parte autora, acrescidos de correção monetária incidente a partir de quando deveriam ter sido aplicados e de juros moratórios na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (artigo 406, do Novo Código Civil). Referidos créditos deverão ser pagos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de seqüestro, limitados, no entanto, ao valor de 60 (sessenta) salários mínimos (apurados quando do ajuizamento da ação, conforme artigo 3º da Lei nº 10.259/01).Sem condenação em custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, de aplicação subsidiária nos termos do artigo 1° da Lei 10.259/2001" Como fazer a execução da sentença? Se os extratos das respectivas contas vinculadas não são necessários, como adv da exequente como devo calcular, a sentença líquida acima? . Como adv. da autora na fase da execução devo contratar um especialista em cálculos do FGTS, sabendo que o limite seria 60 s.m., minha dúvida. Como apresentar um calculo? Aproximado e, aguardar que o r. juizo nomeie um contador judicial, e vc acha que devo requerer multa diária?
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    30/10/2009 14:36

    boa tarde

    os extratos são indispensaveis, sem eles nao é possivel calcular os expurgos.

    caso nao tenha condições de apurar, é importante que algum especialista lhe ajude.


    Att

    Daniel
    msn: danpvbr@hotmail.com
    Mensagem inadequada
  3. Neli Rodrigues de Siqueira
    30/10/2009 14:39

    Daniel

    Grata, sucesso.




    neli_rodrigues21@hotmail.com
    Mensagem inadequada

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