1. José Olavo de Assis | Osasco/SP
    30/10/2009 15:44

    Estou separado judicialmente há 24 anos. Na ocasição da separação, por estar envolvido emocionalmente, concordei com uma partilha de bens, bastante prejudicial para minha parte. O regime era de comunhão total de bens.
    Hoje minha ex-mulher está solicitando a conversão para o Divórcio. Será feita em cartório. Tenho como refazer a partilha de bens? Que prejuisos terei concordando com o divorcio?
    Mensagem inadequada
  2. Carlos Volpe
    31/10/2009 18:38

    Prejuízo nenhum, ele aconteceu com a separação, agora nada mais resta a fazer a não ser concordar.
    ABS
    Mensagem inadequada
  3. José Olavo de Assis | Osasco/SP
    31/10/2009 23:49

    Carlos obrigado. Queria uma opinião para não fazer besteira.

    abraços,

    Olavo
    Mensagem inadequada

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