1. Daniel
    30/10/2009 17:14

    Caso: Idosa com 85 anos possuindo apenas filhos de criação, deixou uma fazenda em testamento para 4 parentes, possuía muitos bens, onde 1 destes filhos de criação que falta-lhe caráter "induzindo-a" colocou tudo a perder, há receio por parte destes 4 parentes de que ela possa vir a modificar tal testamento, pois ela assina o que pedem, porém não está em sã consciência pela idade. Pergunta-se: O que se pode fazer para valer de tal testamento e não ser vítima de má-fé deste "filho de criação" para que ele possa a vir a modificar o testamento? É possível provavelmente um mandado de segurança? Ou qual medida a ser tomada?
    Mensagem inadequada

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