1. Luiz Carlos_1
    30/10/2009 20:11 | editado

    Caros colegas, considerando a seguinte situação: homicídio sem testemunhas do povo- não fora apreendida a arma do crime-processo em andamento desde abril de 2006- processo devolvido pela promotoria à delegacia por dez vezes-crime cometido no início de 2005. A última movimentação processual foi o recebimento dos autos na delegacia em março do presente ano. Pergunta-se: É possível solicitar o arquivamento dos autos do processo, haja vista a insuficiência de provas? há que se falar em prescrição, em razão do lapso temporal do trâmite do processual? Há grande probabilidade de êxito no que concerne ao pretenso pedido de arquivamento? Desde já, agradeço-lhes.
    Mensagem inadequada
  2. Hilario Torquato
    31/10/2009 03:00

    No caso de homicidio o lapso temporal para a prescrição é de 20 anos, uma vez que o delito foi cometido anterior a novel, então, não ha o que falar em Prescrição!. 2 - Quanto ao pedido de arquivamento, inexiste razão de ser, uma vez que o inquerito está em apuração. 3 - Quanto a devolução do inquerito à Delegacia por parte do MP para novas diligências, este pode devolver quantas vezes quizer, pois não existe previsão legal proibindo. Se o homicidio estiver com possibilidade de ser qualificado, o msmo será imprescritivel, segundo a CF, por trata-se de crime "hediondo".
    Mensagem inadequada
  3. Luiz Carlos_1
    01/11/2009 01:32

    ILMO SR. HILARIO, AGRADEÇO-LHE PELAS VALIOSAS INFORMAÇÕES, GENTILMENTE, PRESTADAS. FELICIDADES!
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.