1. Luiz Carlos_1
    30/10/2009 20:40 | editado

    Caros colegas, considerando a seguinte situação: homicídio sem testemunhas do povo- não fora apreendida a arma do crime-processo em andamento desde abril de 2006- processo devolvido pela promotoria à delegacia por dez vezes-crime cometido no início de 2005. A última movimentação processual foi o recebimento dos autos na delegacia em março do presente ano. Pergunta-se: É possível solicitar o arquivamento dos autos do processo, haja vista a insuficiência de provas? há que se falar em prescrição, em razão do lapso temporal do trâmite do processual? Há grande probabilidade de êxito no que concerne ao pretenso pedido de arquivamento? Desde já, agradeço-lhes.
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  2. Carlos Volpe
    30/10/2009 20:58

    No caso de homicídio vc não pode pedir arquivamento, visto que o dono da ação é o MP, enquanto não esgotar todas as diligëncias previsíveis, não haverá o arquivamento, a prescrição pode ser arguida é do fato para pronúncia/denúncia/sentença/prescrição, o que acredito que ainda não está na época, em conformidade com as datas que foi mencionada.
    Boa Sorte.
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  3. Luiz Carlos_1
    01/11/2009 01:34

    ILMO SR. CARLOS VOLPE, AGRADEÇO-LHE PELAS VALIOSAS INFORMAÇÕES, GENTILMENTE, PRESTADAS. FELICIDADES!
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