SUMULA 404 X CODIGO DEFESA CONSUMIDOR
4 comentários
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Cassio Roberto
30/10/2009 21:31Boa noite, algum colega poderia me dar uma explicação/orientação?
Como é que fica o CDC com a nova sumula 404 abaixo:
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
SÚMULA 404 STJ - é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome
O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.
Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).
Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado. -
Walter Rodrigues Filho
30/10/2009 22:56Este stj esta caduco ou mais provavelmente, corrupto !!!!!!!!!!!!!!
Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição .
Façam-me o favor ... tenham um minimo de decencia...
A sumula 359 fala em NOTIFICAÇÃO !!!!!
A lei exige a "comunicação". Ora não há comunicação sem transmissor e receptor e feed back.
A sumula 404 está reduzindo a questão a mera mensagem alhures !!!!
Mas se os dados precisam ser OBJETIVOS E VERDADEIROS o mantenedor do Banco de Dados deve ter responsabilidade direta com sua integridade e confiabilidade...
É o minimo que deve garantir em seu serviço ofertado...
O AR nada mais é que a certificação e garantia do mantenedor do banco de dados ter cumprido seu dever imposto pela lei...
Bastará então alegar que direcionou a mensagem a endereço fajutado pelo
parceiro e pronto a armadilha estará lançada.... -
Cassio Roberto
31/10/2009 19:59Caro Walter,
nesse caso eu posso alegar o art. 43 do CDC, e se o magistrado der o parecer da nova sumula 404, teria como eu contra-razoar?.
Obrigado e aguardo resposta -
Walter Rodrigues Filho
03/11/2009 09:21V terá que prevenir-se.
De preferencia provocando a retificação atravéz do envio
de Notificação ao mantenedor e mandante nos exigindo pela
RETIFICAÇÂO ou pela cessão do Titulo embasador no prazo de 5 dias
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