1. marlô
    31/10/2009 13:16

    Contrato de financiamento de imóvel do Banco do Brasil, uma vez registrado no Reg. Imóveis, é hábil, ao menos temporariamente, para comprovar o negócio? Poderíamos, no sentido reduzir despesas, postergar a lavratura da escritura pública e seu registro? Grata
    Mensagem inadequada

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