Quem foi prejudicado promoções "merecimento" por atos, hora de pedir judicialmente é agora!
6 comentários
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Elvécio Lima (AMAZONAS)
31/10/2009 13:38SENHORES ADVOGADOS QUE PARTICIPAM DESTE FÓRUM, NOS DÊEM UMA AJUDA PARA COMENTAREM!!!!!!! Assim poderemos ter uma noção desta sentença.
Todos que deixaram as forças Armadas por atos "não legais" e retornaram por força judicial conversem com seus advogados a respeito desta sentença proferida pelo STJ, ´porque eu acho que está mudando o conceito de "mera expectativa de direito", quem sabe podemos conseguir reaver promoções por merecimento, que era muito difícil. Apesar de ser para os anistiados, mais poderemos pegar uma carona, nesta sentença. Aguardo respostas de todos participantes..Bom dia
Processo
MS 10989 / DF
MANDADO DE SEGURANÇA
2005/0148327-9
Relator(a)
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
09/09/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 18/09/2009
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. ARTIGO 8º DO
ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE.
DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CURSOS OU AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO.
OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS.
1. "O instituto da anistia, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser
interpretado de forma ampla, reconhecendo ao beneficiário de anistia
política o direito a todas promoções, como se na ativa estivesse,
independentemente da aprovação de cursos ou avaliação de
merecimento, observando-se sempre as situações paradigmas e o quadro
ao qual integrava." (REsp 769000/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA,
QUINTA TURMA, DJ 05/11/2007).
2. Ocorrência de violação do princípio constitucional da isonomia,
considerando que, estando o paradigma em situação fática e jurídica
similar a do impetrante, teve reconhecido seu direito a ser
promovido ao posto de Capitão com os proventos de Tenente-Coronel,
enquanto o impetrante foi promovido a Suboficial com os proventos de
Primeiro-Tenente.
3. Segurança concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora
os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Celso
Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues
(Desembargador convocado do TJ/CE), Nilson Naves, Felix Fischer e
Arnaldo Esteves Lima.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
O Dr. Paulo Penalva Santos sustentou oralmente pelo impetrante.
Informações Complementares
Aguardando análise. -
Edward
01/11/2009 22:10Elvécio, mandei um e-mail para vc na semana passada, dê uma lida -
Elvécio Lima (AMAZONAS)
02/11/2009 11:47Ok!!!!!! Eu já li sua msg, e mandei outra para vc, fiquei contente pois seu adv está atento. Entretanto estou alertando outros companheiros que foram prejudicados também!. Vamos ver o que os adv especialistas do fórum tem a nos informar. obrig -
Olga Maia
02/11/2009 19:18 -
Elvécio Lima (AMAZONAS)
03/11/2009 20:10OKKKK. Olga fico feliz de estar contribuindo com os colegas do fórum. Até logo.
Aguardo nossos amigos especialistas para fazerem algum comentário. -
Olga Maia
07/11/2009 00:52
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