1. FDGS.
    31/10/2009 18:39

    Caro colegas, gostaria de saber qual o enquadramento do empresario que uas menor para entregar drogas como "aviaozinho", e como a legislação defende o menor?
    Obrigado, aguardo a colaboração
    Mensagem inadequada
  2. Julio Gonzaga
    31/10/2009 19:18 | editado

    Isso nada mais é do que uma autoria mediata, onde o sujeito se utiliza de um menor, na qualidade de inimputável, para a prática do crime. O menor é um instrumento na mão do autor do delito. Este detém o domínio do fato, embora não realize a conduta descrita no tipo. Portanto, o menor não prática crime, visto que não é culpável, e sem culpabilidade não há que se falar em delito.
    O empresário incorre nas penas do tráfico ilícito de entorpecentes, art. 33, "caput", c.c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/06. Quanto ao menor, fica submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Mensagem inadequada
  3. FDGS.
    01/11/2009 01:16

    O que ocorre com o menor?
    Mensagem inadequada
  4. Carlos Volpe
    07/11/2009 10:54

    Responderá medida sócio educativa, internamento em estabelecimento próprio.
    Boa sorte
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.