1. Moacyr Pinto Costa Junior
    31/10/2009 18:57

    BANCÁRIO – REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. Provimento parcial ao recurso. (TRT/SP – 01165200804302001 – RO – Ac. 12ªT 20090777519 – Rel. Delvio Buffulin – DOE 02/10/2009).

    INDAGO: CONCORDAM COM O JULGADO ???

    Postado por:

    MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
    Advogado e Professor Universitário
    http://mpcjadv.blogspot.com
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    03/11/2009 14:15

    existem diversos julgados que consideram sabado como DSR dos bancarios..inclusive consta nas convenções coletivas.


    esse julgado é facil de ser derrubado


    Att

    Daniel
    msn: danpvbr@hotmail.com
    Mensagem inadequada

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