1. Renis
    31/10/2009 23:27

    bom sou casada tenho 2 filhos,sou casada no regime de comunhão parcial de bens ,meu marido e filho unico,esta com um inventario a ser feito pois os pais faleceram e deixaram uma casa e mais 4 de aluguel,eu me separando dele,terei direito na casa,sendo o inventario feito depois do casamento.
    Mensagem inadequada
  2. carla v
    01/11/2009 15:41

    Renis,

    a herança de um dos conjugês não entrará no conjunto de bens a serem partilhados, em caso de separação, quando o regime adotado é o parcial de bens. Logo, a herança total pertence a seu marido.

    Carla
    Mensagem inadequada

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