1. Liaxyz
    01/11/2009 14:40

    Olá,

    Preciso tirar uma dúvida: há possibilidade de manejo de ação de execução de aluguéis em atraso no caso de entrega das chaves, estando, portanto, a locação rescindida?

    Eu entendo que pelo fato de serem os aluguéis não pagos o objeto da ação executiva e não o contrato em si, não haveria óbice ao ajuizamento da execução, mas, sinceramente, não tenho certeza quando ocorre o desfazimento do negócio com a entrega das chaves.

    De qualquer forma, grata a quem puder opinar,

    Lia
    Mensagem inadequada
  2. carla v
    01/11/2009 14:55

    Lia,

    1 - Sim, há possibilidade de execução mesmo com a entrega das chaves.

    2 - O contrato é o INSTRUMENTO, a inadimplência é a CAUSA da EXECUÇÃO. Execução é a AÇÃO JUDICIAL.

    O contrato prevê obrigações recíprocas e, uma das partes, que deveria pagar pelo uso, não o fez; logo descumpriu o contrato.

    A continuidade da relação contratual não é requisito para Ação de Execução. Dessa forma a execução poderá ser distribuída, até pq houve, pelo menos, um descumprimento contratual que é a inadimplência.

    Normalmente, os contratos prevêem, inclusive, multa por descumprimento.

    Carla
    Mensagem inadequada
  3. Liaxyz
    01/11/2009 15:12

    Karla, muito obrigada pela resposta tão rápida!! Bom domingo e feriado prá vc!

    ciao, Lia
    Mensagem inadequada
  4. carla v
    01/11/2009 15:33

    Lia, por nada!

    Bom feríado e boa sorte para nós nessa vida cada vez mais díficil! rs

    Até!
    Mensagem inadequada

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