EXONERAÇÃO DE FIANÇA
3 comentários
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docepitu
01/11/2009 21:42Sou fiadora de uma sala comercial para uma advogada. O contrato termina em 31/01/2010.
Estou enviando uma carta para a locadora e imobiliária de não pretendo renovar a fiança e servindo também como notificação, caso a locação passe a vigorar por prazo indeterminado, conforme art. 835 do CC/02.
Só gostaria de saber se esse é o procedimento correto. Preciso fazer uma notificação extrajudicial caso o contrato passe a vigorar por prazo indeterminado?
A advogada, quando eu disse que iria enviar uma carta comunicando minha decisão, disse que eu estava lhe causando dano moral pois sua imagem está prejudicada na imobiliária. Isso procede? Não estou apenas exercendo meus direitos como fiadora?
Agradeço a quem puder tirar minhas dúvidas. Obrigada. -
Ilton Barreto da Motta
02/11/2009 12:17ninguém é obrigado a contratar ou manter vinculado a contrato contra sua própria vontade. faça a notificação extrajudicial com AR, 30 dias antes do vencimento, informando que não tem interesse em manter a fiança caso o contrato seja renovado com a locatária, é direito seu. aliás, o artigo acima é bem claro ao dispor que o fiador poderá exonerar-se, sempre que lhe convier. se pode no contrato por prazo indeterminado, que dirá com prazo certo. -
docepitu
02/11/2009 17:26Muito obrigada pelo esclarecimento, pois me ajudou bastante na decisão que tomei.
Felicidades!
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