1. Lucy Magem
    01/11/2009 23:20

    Recorro novamente p/ tentar entender:
    Meu ex-marido comprou uma casa financiada pelo banco antes de nosso casamento. A casa era dele pelo regime de casamento (parcial). Estive algumas vezes no banco como "procuradora" de meu ex-marido p/ resolver algumas pendências durante o decorrer do casamento. Separei-me a as pendências permaneceram. Nunca tive meu nome como proprietária da casa no contrato de compra/venda. Em minha homologação de divórcio informa que "o casal não possuia bens". Pois bem, hoje sou devedora da casa, o banco entende que sou "co-autora". Ele não paga, a casa já foi p/ leilão e há anos ele aguarda a tal anistia (como muitos brasileiros). A dívida é enorme. Afinal, dos 25 anos de financiamento ele só pagou 1 ano. Já estive no banco (dpto jurídico) mas eles nem me recebem. O que faço? Não sou dona ou sou? Se eu propor um acordo e quitar o débito posso ficar c/ a casa p/ mim.
    Agradeço mais uma vez.
    Abraços,
    Lucy.
    Mensagem inadequada

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