1. Angela das Dores
    02/11/2009 07:25 | editado

    EU DESCOBRI HA POUCOS DIAS QUE TENHO O PROBLEMA DE HERNIA DE DISCO, ESTOU AFASTADA, POIS INICIALMENTE SE SUSPEITAVA QUE FOSSE LER/DORT.

    AGORA QUE DESCOBRI QUE O PROBLEMA É HERNIA DE DISCO, QUERO INFORMAÇÕES SE ESTA DOENÇA DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, E SE DÁ QUAL É O PROCEDIMENTO.
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  2. Angela das Dores
    05/11/2009 07:30

    Preciso de auxilio
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  3. Glaube Santos
    12/11/2009 09:22

    Olá Angela

    Hernia de disco pode sim , te aposentar, não sei qual a intensidade da sua
    a maior autoridade neste assunto é o neurologista, ortopedista e fisioterapeuta, pegue laudos de todos sempre q for fazer pericia.
    Hoje estou aposentado por invalidez, hernia discal lombar L 5 S 1
    não sei qtº tempo vc está afastada eu fiquei 6 anos e 05 meses cada caso
    é um caso , graças a Deus hoje estou aposentado.

    se precisar de alguma ajuda email gs_vasconcelos@hotmail.com

    Glaube Itabuna ba. 12/11/2009
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  4. zenaldo pereira souza
    12/11/2009 10:31

    Srs, neste caso HÉRNIA DISCAL realmente é prolblema sério minha esposa já está há 02 anos lutando, esteve somente agora em BNEFÍCIO pois antes(01 ano atrás), negavam, mesmo tendo laudos...!
    Agora como tem relatório q precisa operar...conseguiu benefício..e depois da cirurgia talvez em Dez/2009, quem sabe façam trabalhar ou queira DEUS APOSENTE-A!!
    Segundo Histórios anteriores a maioria foram aposentados, mas hoje é outros casos né!!
    BOA SORTE
    zenaldo-Embu-SP
    zenaldo@embumail.com.br
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  5. zenaldo pereira souza
    12/11/2009 11:55

    Alguém se arrisca sobre essa mtéria(hérnia)?
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  6. Angela das Dores
    12/11/2009 12:04

    Bom dia,

    Eu fiz a pericia, e suspenderam o meu beneficio...agora não sei o que fazer, eu não aguento de tantas dores, e elas são constantes, não tenho condições de exercer a minha função da maneira que gostaria, e estou entrando em desespero.

    Alguém por favor me ajude, seja com uma jurisprudencia, ou algo que possa auxiliar neste caso.
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  7. zenaldo pereira souza
    12/11/2009 16:15

    Acho melhor melhor parecer sobre caso.
    Mas nesse caso (Hérnia e impossibilidade,não concedido benefício) deverá se dirigir a um JEF (Juizado Espec.Federal(, em SP-Capital é na Av. paulista.
    abraços
    zenaldo
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  8. Glaube Santos
    13/11/2009 09:24

    att. Angela das Dores e Zenaldo


    no momento assim como a 06 anos atrás a situação é a mesma, o inss
    não quer te adotar como F I L H O .


    Porem contribuimos c a previdencia p isto; qdº formos acometidos por doenças ou acidente etc. a nossa contribuição se faça valer. se eles não cumprirem
    c a parte deles nós temos q correr atras p eles cumprirem.

    primeiro administrativamente no inss, depois atraves da lei c advogados

    Angela faça um P P na agencia do inss, geralmente 15 dias antes de vencer o seu limite. Depois PR

    se negarem entre na justiça federal.


    estou as ordens Glaube Itabuna Ba 13/11/2009
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  9. Angela das Dores
    18/11/2009 18:31

    Amigos,

    Eu liguei no 135 e solicitei uma nova pericia, mas agora estou com medo de que se o perito não deferir o auxilio doença, esse tempo todo que estarei aguardando pela pericia eu vou ficar sem receber? Sei que se o perito der o deferimento eu recebo os salarios retroativos, ao menos eu acho, mas o receio é que se o médico não der o deferimento, como que eu fico??? A minha pericia foi para dia 05 de março. Sinceramente não sei como vou sobreviver até lá, ainda mais sabendo que corro o risco de não receber durante o periodo que estou aguardando. Preciso comprar os meus remedios, preciso me alimentar, me sustentar. E agora? Alguém por favor me dê uma luz, pois se corro o risco mesmo de não receber se o perito achar que não devo, eu preciso saber a quem recorrer, ou entao se existe alguma maneira de antecipar a pericia.

    obrigada a todos
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  10. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    há 7 dias | editado

    As doenças listadas e consideradas "graves" pela lei, mediante o laudo da medicina especializada e diagnosticadas pelos médicos, nomalmente da rede pública e reforçados pelos particulares, constituem fato gerador ao segurado da previdência do benefício da "aposentadoria"...De igual modo, o pensionista ou aposentado que for acometido da doença após já estar recebendo o benefício, de posse do laudo, tem direito à isenção do IR sobre os proventos e gratificação natalina.Quero crer e muitos também aceitam que o termo inicial do direito(aposto ou transcrito no laudo) pode referir-se a período pretérito, fato de que se pode pleitear junto à Receita Federal a restituição indevidamente descontada à época do laudo da doença.Quem defere o direito à isenção(mês-a-mês) é a própria Previdência Social, fonte pagadora e retentora do IRRF sobre o proventos ou pensão.Mas quem devolve o IRRF indevidamente retido e recolhido é a Receita, através de pedido de "restituição do indébito"e de prova com o laudo.

    Abraços,

    orlandoosouza.adv@hotmail.com
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  11. Angela das Dores
    há 7 dias | editado

    Orlando, a minha duvida não seria referente ao IR, pois o meu salario de beneficio não comporta (ganhava um salario minimo).

    A minha dúvida é que a minha pericia foi marcada para inicio de março, se o perito por ventura indeferir o pedido de prorrogação/reconsideração do beneficio, eu fico sem receber neste periodo (novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março).


    Ou independente da decisão da pericia, esse tempo de espera é remunerado? Se não é, tem como antecipar a pericia, pois não posso ficar esse tempo todo sem receber.

    Obrigada desde já
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  12. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    há 7 dias

    Ângela,

    Sugiro então que você se dirija ao Setor de ASSISTÊNCA SOCIAL para que se informe sobre seu caso ou até que um especialista nesta área se manifeste aqui no fórum...

    Abraços,

    orlandoosouza.adv@hotmail.com
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  13. zenaldo pereira souza
    há 1 dia

    PASSOU NO PERITO(Av. Paulista/JEF)!!
    Passou-se no Perito da Junta Esp.Julgamento(jef) ele mediu, olhou, analisou...atestou diante dos exames que a Hérnia de Disco é séria e falou q não podia adiantar, mas que ia adiantar que o BENEFICIÁRIO estava realmente sem condições de trabalho e que realmente prevalecia o solicitado(portanto receberá os anteriores não dados!!)e que aguardasse em casa.
    Pergunta: já faz mais de 20 dias, há´perigo de demorar, será que pode ele blefar? e outra coisa a sentença vem direto ou tem mais algum tramite?
    muito obrigado, estes assuntos tem ajudado milhões de pessoas!! PARABÉNS!!
    abraço
    zenaldo
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