Hora de trageto
2 comentários
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Jbatista
02/11/2009 10:24Viajo diariamente pra outro município para trabalhar, em meu próprio veículo. Não existe transporte público regular e a empresa fornece o transporte a quase todos os funcionários exeto no meu caso, que sou único no horário. A empresa não envia o transporte para um único funcionário, não adápta o horário para coincidir com os outros horários e não paga a hora de trajeto ou auxilia na locomoção.
Neste caso tenho direito a reclamar a hora-in-intinere? -
Acadêmica de Direito
02/11/2009 14:06Bem primeiramente se deve saber qual o seu tipo de contrato de trabalho, se por acaso ele acordou o ransporte e se o fez se há desconto em folha, depois precisa-se saber qual o tipo derelação de emprego que rege o seu contrato. As horas in itinere estão implicitas no art 58. §2 da CLT, e segundo a lei so serão computadas caso o empregador ofereça o transporte e o local seja de dificil acesso. ok?
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