1. maria do carmo da cruz pereira do nascimento
    02/11/2009 11:21

    Minha mãe entrou com um processo contra o INSS na Justiça Federal, que atualizou a dívida do INSS em 30/12/2008 em aproximadamente no valor de R$ 30.000,00. Agora, após um recálculo foi sentenciado em R$ 509,00. Foi um choque muito grande para a mesma. Qual procedimento devo adotar (qual recurso)?

    Me respondam o mais rápido possível, pois já abriram prazo para as partes se manifestarem.
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  2. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    02/11/2009 13:59

    Acho que seria o caso do Advogado constituído pela sua Mãe estar a tomar as suas providências de praxe e isto ainda vindo ali relevar que o mesmo deve saber melhor tudo o que está a ocorrer na Ação em questão !!!
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  3. maria do carmo da cruz pereira do nascimento
    02/11/2009 19:47

    Dr. Carlos
    Sou Advogada há pouco tempo. ainda não tive experiência no Juizado Federal, por isso perguntei no fórum.
    Agradeço se me orientar.
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  4. Joao Celso Neto
    02/11/2009 21:06

    Dra. Maria do Carmo:

    Primeiramente, os 30 mil podiam estar errados.

    Tem que ver por que houve o recálculo, a pedido de quem.

    Em tese, pode haver impugnação desse recáclculo, por exemplo, juntando outra planilha de cálculo e apontando os erros cometidos no recálculo.

    Há que se considerar que se foi a Contadoria Juridica que efetuou os cálculos, PODE haver uma tendência ao corporativismo, e sua impugnação não merecer provimento.

    De qualquer forma, cabe recurso enquanto não transitar em julgado. Depende muito de que em que fase houve esse recálculo.

    Não me parece falta de experiência forense.

    A Contadoria Jurídica da Justiça do Trabalho de Brasília SEMPRE ERROU FEIO NOS MEUS CÁLCULOS. E jamais consegui que o juiz se convencesse disso. Por circunstâncias as mais variadas, sobretudo para não correr o risco de esperar mais 9 anos, o cliente acaba se conformando, se resignando, com a merreca.
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  5. maria do carmo da cruz pereira do nascimento
    03/11/2009 13:51

    Foi a pedido do próprio INSS.
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  6. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    06/11/2009 02:04

    Maria do Carmo da Cruz Pereira do Nascimento,

    A priori, me desculpe !!! ... Não sabia que a senhora era Advogada, no caso !!!

    Noutro giro, quanto ao mérito, creio que ser o que o Dr. João Celso Neto nos aludiu logo mais acima !!! ... Ou seja, vir a compulsar os autos e analisar tais Cálculos sem aqui deixar dali se valer do auxílio dum Contador particular !!!

    E, por fim, mister se faz observar quanto ao prazo para vir ali impugnar os mesmos Cálculos em questão !!! ... Pela via das dúvidas, atravesse uma Petição nos autos e faça isto no prazo dos 05 dias !!! ... Por vezes, pode vir ali ser, inclusive, o caso da interposição dum Agravo de Instrumento a depender da decisão !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
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