CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
15 comentários
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carla 123
02/11/2009 19:34Boa tarde colegas!!!
Sou advogada recem-formada e tenho uma dúvida qnto as contra-razões do Recurso inominado.
Ganhei uma ação relativa a Danos Morais contra empresa de telefonia. Na sentença o juiz dá danos morais no valor de 4.000,00, e impõe multa diária de 200,00 na hipotese de descumprimento da obrigação de fazer, acaso venha ocorrer a partir das 72hs contadas da intimação da sentença., e tb intima a ré acerca da multa do 475J.
Bem, a empresa-ré entrou com o R.I e nele colocou algo como a intimação da Recorrida no que tange a multa do 475J.
O que eu quero saber é o seguinte. A Recorrente não pediu o efeito suspensivo do processo, e com isso acredito que a multa diária referente aos 200,00 continuam a correr, certo??? Se isto for verdade eu preciso alegar algo referente a esta multa nas contra-razões ou é algo automático?? E com relação a multa do 475J em que a Recorrente pede que seja intimada no cartório para cumprir a obrigação de pagar dentro do prazo, eu tenho como contestar ???
Att,
Carla -
E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
02/11/2009 21:02Prestigie a sentença mas peça a majoração do valor da sentença. -
carla 123
02/11/2009 21:07Prezado E. Fon eu não entendi a sua resposta. -
Joao Celso Neto
02/11/2009 21:11 | editadoNas contrarrazões conteste TUDO, inclusive aborde o fato de não ter sido pedido o efeito suspensivo, não podendo ser concedido (extra petita ou ultra petita).
Peça a manutenção da douta sentença por seus próprios méritos. Se quiser, peça a majoração, porém isto significar também estar recorrendo (se ainda no prazo). -
E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
02/11/2009 21:13 | editadoEm tese teu cliente ganhou com a procedência da ação o valor de R$4.000,00;
a Ré interpôs recurso inominado para reverter a decisão, o que é difícil,e/ou minorar
o valor da condenação.
Faça o contrário nas contra-razões. -
carla 123
03/11/2009 21:42Muito obrigada pessoal pela resposta, mas o que eu realmente gostaria se saber é sobre essa multa diária de 200,00.
Se eu tenho que reforça-la nos pedidos ou se é automática.
Na verdade eu não sei quando ela começaria a contar (já que ele não pediu efeito suspensivo)
Se mesmo com o recurso já estaria contando das 72hs, ou se começaria a contar depois deste.
É nesta questão que estou confusa. Pq se só começar a contar depois não tenho que tocar no assunto no momento, somente na execução caso eles não cumpram
Att,
Carla -
carla 123
04/11/2009 09:22 -
carla 123
04/11/2009 10:08Alguém que possa ajudar?? -
E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
04/11/2009 12:23Peça também a majoração da multa cominatória, caso não tenha sido cumprida a obrigação.
Aguarde a decisão e execute.
Smj. -
carla 123
04/11/2009 12:30Ok, mas E.Fon A multa diária já começa a correr, ou o Recurso inominado que eles entraram suspende essa multa só passando a contar depois da decisão do colegiado??
Pq se só conta a partir dessa decisão eu não teria que pedir majoração nas contra-razões, certo? -
E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
04/11/2009 12:33A obrigação de fazer foi cumprida? -
carla 123
04/11/2009 12:44Não, pois ele entrou com o Recurso inominado debatendo toda a ação. Não foi cumprida! -
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
04/11/2009 12:57No caso, o Recurso Inominado junto dos Juizados é recebido no seu Efeito Devolutivo única e tão somente e, desta forma, a Multa-Diária já está a correr !!! ... Ou seja, isto porque não se teve o Efeito Suspensivo aqui !!! -
E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
04/11/2009 13:04Exatamente, por isso requeira a majoração, também, da multa. -
carla 123
06/11/2009 21:07Foi o que eu fiz. Muito obrigada a atenção de todos!!!
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