1. carla 123
    02/11/2009 19:34

    Boa tarde colegas!!!
    Sou advogada recem-formada e tenho uma dúvida qnto as contra-razões do Recurso inominado.
    Ganhei uma ação relativa a Danos Morais contra empresa de telefonia. Na sentença o juiz dá danos morais no valor de 4.000,00, e impõe multa diária de 200,00 na hipotese de descumprimento da obrigação de fazer, acaso venha ocorrer a partir das 72hs contadas da intimação da sentença., e tb intima a ré acerca da multa do 475J.
    Bem, a empresa-ré entrou com o R.I e nele colocou algo como a intimação da Recorrida no que tange a multa do 475J.
    O que eu quero saber é o seguinte. A Recorrente não pediu o efeito suspensivo do processo, e com isso acredito que a multa diária referente aos 200,00 continuam a correr, certo??? Se isto for verdade eu preciso alegar algo referente a esta multa nas contra-razões ou é algo automático?? E com relação a multa do 475J em que a Recorrente pede que seja intimada no cartório para cumprir a obrigação de pagar dentro do prazo, eu tenho como contestar ???


    Att,
    Carla
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  2. E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
    02/11/2009 21:02

    Prestigie a sentença mas peça a majoração do valor da sentença.
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  3. carla 123
    02/11/2009 21:07

    Prezado E. Fon eu não entendi a sua resposta.
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  4. Joao Celso Neto
    02/11/2009 21:11 | editado

    Nas contrarrazões conteste TUDO, inclusive aborde o fato de não ter sido pedido o efeito suspensivo, não podendo ser concedido (extra petita ou ultra petita).

    Peça a manutenção da douta sentença por seus próprios méritos. Se quiser, peça a majoração, porém isto significar também estar recorrendo (se ainda no prazo).
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  5. E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
    02/11/2009 21:13 | editado

    Em tese teu cliente ganhou com a procedência da ação o valor de R$4.000,00;
    a Ré interpôs recurso inominado para reverter a decisão, o que é difícil,e/ou minorar
    o valor da condenação.

    Faça o contrário nas contra-razões.
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  6. carla 123
    03/11/2009 21:42

    Muito obrigada pessoal pela resposta, mas o que eu realmente gostaria se saber é sobre essa multa diária de 200,00.
    Se eu tenho que reforça-la nos pedidos ou se é automática.
    Na verdade eu não sei quando ela começaria a contar (já que ele não pediu efeito suspensivo)
    Se mesmo com o recurso já estaria contando das 72hs, ou se começaria a contar depois deste.
    É nesta questão que estou confusa. Pq se só começar a contar depois não tenho que tocar no assunto no momento, somente na execução caso eles não cumpram

    Att,
    Carla
    Mensagem inadequada
  7. carla 123
    04/11/2009 09:22

    .
    Mensagem inadequada
  8. carla 123
    04/11/2009 10:08

    Alguém que possa ajudar??
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  9. E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
    04/11/2009 12:23

    Peça também a majoração da multa cominatória, caso não tenha sido cumprida a obrigação.

    Aguarde a decisão e execute.

    Smj.
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  10. carla 123
    04/11/2009 12:30

    Ok, mas E.Fon A multa diária já começa a correr, ou o Recurso inominado que eles entraram suspende essa multa só passando a contar depois da decisão do colegiado??
    Pq se só conta a partir dessa decisão eu não teria que pedir majoração nas contra-razões, certo?
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  11. E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
    04/11/2009 12:33

    A obrigação de fazer foi cumprida?
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  12. carla 123
    04/11/2009 12:44

    Não, pois ele entrou com o Recurso inominado debatendo toda a ação. Não foi cumprida!
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  13. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    04/11/2009 12:57

    No caso, o Recurso Inominado junto dos Juizados é recebido no seu Efeito Devolutivo única e tão somente e, desta forma, a Multa-Diária já está a correr !!! ... Ou seja, isto porque não se teve o Efeito Suspensivo aqui !!!
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  14. E. Fon | Rio de Janeiro/RJ
    04/11/2009 13:04

    Exatamente, por isso requeira a majoração, também, da multa.
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  15. carla 123
    06/11/2009 21:07

    Foi o que eu fiz. Muito obrigada a atenção de todos!!!
    Mensagem inadequada

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