1. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    02/11/2009 20:03 | editado

    Pode em um pedido de indenização via, 275 cpc, pedir os benefícios do artigo 655-a do cpc?
    Mensagem inadequada
  2. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    02/11/2009 20:04

    Vez que tal artigo está relacionado aos temas de execução...!!!

    ??
    Mensagem inadequada
  3. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    03/11/2009 14:06

    alguém??
    Mensagem inadequada
  4. Luciano Brandão
    05/11/2009 19:05

    Elias,

    primeiro você tem que obter uma condenação no sentido de determinar o ressarcimento para depois pensar em executar.

    Ademais, após a prolação de eventual sentença condenatória, não seria o caso de execução propriamente, tal qual prevista nos artigos 566 e seguintes do CPC mas, sim, de cumprimento de sentença (título judicial), nos moldes do artigo 475-I e seguintes do CPC.

    Dito isso, e quando finalmente for o momento processual adequado, nada impede que seja requerida a eventual constrição de bens do devedor por meio eletrônico (penhora online).

    Abraço e boa sorte.

    Luciano Brandão
    brandao.luciano@terra.com.br
    www.direitoesaude.wordpress.com
    Mensagem inadequada
  5. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    06/11/2009 14:59

    Muito OBRIGADO Dr.
    Mensagem inadequada

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