1. J. A.
    02/11/2009 22:12

    Tive uma União Estável com uma mulher 2004 a 2006.
    Tenho um apartamento que comprei por contrato de gaveta em 1996, quitei em agosto de 2009.
    Também comprei um apartamento em outubro de 2006, usando o meu FGTS, paguei a vista.
    Agora ela quer me processar.
    Vai alegar que viveu comigo de 2004 a 2008.
    Acontece que eu descobri que ela fez uma escritura de declaração em cartório no dia 30 de junho de 2008, onde informa que vive com a pessoa como se casado fossem há 01 ano e 06 meses. Então ela vive com esta pessoa desde dezembro de 2006.

    Caso ela entre com esta ação, como fica meu apartamento que comprei em 1996.
    Como fica o meu apartamento que comprei em outubro de 2006, com meu fundo de garantia. Veja bem este apartamento eu comprei em outubro de 2006, e em dezembro do mesmo ano ela já vivia com outra pessoa.

    Alguém pode me dar uma orientação, sobre os meus bens?
    Mensagem inadequada
  2. MaurícioSC
    02/11/2009 23:27 | editado

    Boa noite J.A.

    Vamos ver se conseguimos ajudar o colega.

    Em caso de União Estável e na falta de contrato escrito, vigora o regime legal de bens, ou seja, Regime Parcial no qual, os bens adquiridos durante a convivência, a princípio, são de ambos.

    1º - "Caso ela entre com esta ação, como fica meu apartamento que comprei em 1996".
    R: Móveis ou imóvei que você comprou, recebeu por doação ou herança antes de iniciarem a convivência não se comunicam entre os conviventes, são somente seus e ponto final. O que ja não acontece quanto aos frutos, por ex: aluguel. Se você tem algum desses imóveis alugados ela terá direitos sobre os valores recebidos a titulo de alugueis.

    2º - "Como fica o meu apartamento que comprei em outubro de 2006, com meu fundo de garantia?"
    R: Segundo suas informações, você comprou o segundo imóvel com o seu fundo de garantia e no final da convivência. Nesse caso ela pode requerer parte desse imóvel.
    Neste, ela contribuiu de alguma forma para aquisição, mesmo que indiretamente?
    Acredito que o saldo, de FGTS o qual você utilizou para compra, vinha sendo acumulado bem antes de iniciarem a convivencia. Para ela ter direito dependerá de provas e do entendimento do juíz.
    O fato é que grande parte do saldo de FGTS você ja tinha acumulado antes de iniciarem a união.

    3º - "Veja bem este apartamento eu comprei em outubro de 2006, e em dezembro do mesmo ano ela já vivia com outra pessoa".
    R: Para caracterizar uma união estável, o juíz levará em conta o período de convivência que deverá se estável e duradouro, com intuito de constituir família. Estas características são fundamentais para que alguém venha a pleitear direitos durante a união. Parece-me que a União não era tão estável assim.

    Direitos ela terá, disso não resta duvida, pois a lei é clara, "...na falta de contrato escrito o regime que vigora na União Estável é o Regime Parcial, no qual será de ambos os bens adquiridos de forma onerosa..".

    Pode meu entendimento não estar totalmente correto. Para isso vamos aguardar o pronunciamento dos colegas.
    Mas desde já aconselho ao colega a orientação de um bom advogado.

    Maurício.
    Mensagem inadequada
  3. J. A.
    03/11/2009 00:46

    Prezado Doutor Mauricio

    Agradeço a sua ajuda e orientação.

    Agora como poderia ficar esta situação:

    Ela entrou com ação, e na ação ela afirma que viveu comigo de 2004 a maio de 2008.

    Descobri que ela e o atual companheiro fizeram uma ESCRITURA DE DECLARAÇÃO, em cartório em junho de 2008 onde afirma :
    “ declara para todos os fins, que convivem maritalmente como casados fossem, sob regime de união estável nos moldes da lei, de forma pública e continua, com objetivo de constituir família há um(01) ano e seis (06) meses sem que nunca tenham desfeito essa união.Assim disseram e pediram-me a presente escritura, a qual feita a lhes sendo lida, em voz alta outorgaram, aceitaram e assim, dispensando a presença de testemunha..........)
    Estão segundo esta escritura de declaração eles estão juntos desde dezembro de 2006.
    Na ação ela afirma que viveu comigo de 2004 a maio de 2008.

    O imóvel comprado em outubro de 2006, eu paguei com meu fundo de garantia, pois tinha 11 anos de empresa.

    Sem falar que em julho de 2008 dispensado da empresa, e nesta ação ela quer parte da minha rescisão trabalhista, e veja bem, ela diz que saiu em maio de 2008 e minha rescisão é julho de 2008.

    Fica claro nesta ação que ela mente sobre o tempo de convivência, uma fez que esta declarado em CARTORIO, que ele vive com outra pessoa desde dezembro de 2006.

    Esta mentira dita na ação pode acabar prejudicando ela aos olhos de um juiz?


    Aguardo um possivel comentario

    Muito Obrigado
    Mensagem inadequada
  4. MaurícioSC
    03/11/2009 08:40

    Bom dia

    Sem duvida. São alegações falsas e constituídas de provas, fica claro nas datas acima.
    Com certeza com um bom advogado terá todos seus direitos resguardados.
    Mensagem inadequada
  5. J. A.
    03/11/2009 09:30

    Prezado Doutor

    Muito, muito obrigado pelo seu retorno.
    Estava muito precisando desabafar, conversar, e obter uma opião de um profissional como o Doutor.
    Eu não tenho amigos, sendo assim vi aqui uma maneira de poder me desabafar e ter alguém para me ouvir.

    Obrigado
    Mensagem inadequada
  6. MaurícioSC
    03/11/2009 10:05

    J.A.

    A premissa é sanar duvidas em casos de menor complexidade, onde este fórum desempenha de forma satisfatória.
    Mas volto aconselha-lo a buscar um bom profissional para o caso em concreto.
    Se o Sr. me permite deixar um conselho de amigo, antes de efetivar qualquer procedimento que venha envolver seu futuro seja em âmbito material ou pessoal, consulte um advogado, com certeza evitará muitos inconvenientes.

    Boa sorte.
    Mensagem inadequada
  7. JOÃO GOMES
    10/11/2009 20:52

    CARO J.A.,

    Para seu maior esclarecimento quanto as verbas e proventos trabalhistas, a lei é clara no que tange a união com comunhão parcial de bens. Veja:

    Todos consideram os proventos como incomunicáveis quando do desfazimento da sociedade conjugal, porém advertem que essa exclusão das verbas trabalhistas abrange somente o que se conserva em espécie pelo consorte que as auferiu, seja em sua posse ou aplicado em estabelecimento bancário. As aquisições patrimoniais, mesmo que realizadas exclusivamente com esses valores, entram para a comunhão, tornando-se, portanto, integrantes do rol de bens que devem ser partilhados em decorrência da separação. Essa tendência é corroborada nas palavras de Arnaldo Rizzardo, que ensina:

    Por tal disposição, os proventos de trabalho de cada cônjuge não se comunicam. O dispositivo se restringe unicamente aos proventos, salários, vencimentos ou rendimentos de atividade pessoal, seja no comércio ou em outros setores, não incluindo os bens adquiridos com os proventos. As aquisições, mesmo resultante dos proventos, passam para a comunhão.
    Mensagem inadequada
  8. J. A.
    11/11/2009 09:54

    Prezada Doutora Solange

    Um resumo sobre a minha ação:
    Minha ex companheira afirma na ação que viveu comigo de 2004 a MAIO DE 2008.
    Eu descobri que ela e o atual companheiro assinaram uma ESCRITURA DE DECLARAÇÃO, em cartório que vivem uma União Estável, que convivem maritalmente como se casados fossem sob regime de união estável nos moldes da lei de forma publica e continua com objetivo de constituir família há 01 ano e 06 meses, sem que nunca tenham desfeito essa união.
    Esta declaração foi assinada na data do dia 30 de junho de 2008.
    Sendo que ela esta há 01 ano e 06 meses então ela vive com o atual companheiro desde dezembro de 2006. Isto é má fé?
    Fica muito claro na ação que ela mente quanto ao tempo de convivência, ( 2004 a 2008) uma vez que a escritura em cartório mostra que vivem com o atual companheiro desde 2006.

    Apartamento comprado em 1996 por contrato de gaveta, fica claro que foi antes de 2004, então ela não tem parte neste imóvel.
    Este imóvel foi quitado em agosto de 2009 devido a uma ação por parte do proprietário.
    A quitação junto a caixa econômica no valor de 24 mil reais.
    Falta agora fazer a escritura.

    Apartamento comprado em outubro de 2006, com meu fundo de garantia, sendo 61 mil pelo FGTS, e 3 mil empréstimo bancário descontado em folha de pagamento.
    Pela escritura de declaração de união estável ela logo em dezembro de 2006 já começou a conviver com o atual companheiro.
    Li que existe jurisprudência que imóvel comprado usando FGTS não se comunica na partilha dos bens.

    Fui dispensado da empresa em Julho de 2008, dois meses depois que ela alegou que deixou de viver comigo, então porque ela deveria ter direito a minha rescisão?


    Tenho também contrato social onde os dois montaram uma empresa, onde ela é sócia em 20%.



    Aguardo um possível comentário.
    Mensagem inadequada
  9. MaurícioSC
    11/11/2009 10:47

    Bom dia.

    Sr. J.A.

    Permita-me pontuar uma observação. Ainda não me aprofundei no tema, mas exitem julgados fazendo jurisprudência de que valores do FGTS se comunicam em caso de dissolução conjugal.

    Volto afirmar, não pesquisei profundamente sobre a assunto, talvez não se aplique ao seu caso em concreto.

    Mas é prudente atentar à questão para que não tenha surpresas no decorrer da demanda.

    Maurício
    Mensagem inadequada
  10. JOÃO GOMES
    12/11/2009 12:59 | editado

    O reconhecimento da união estável e seu período será determinado pelo magistrado, analisando provas. A declaração de união estável que ela fez com outra pessoa, indica claramente que já não havia união entre voces em 2006, é uma prova contundente a seu favor. Ocorre que, tudo que vcs adquiriram no período da união será partilhado, inclusive verbas trabalhistas correspondentes ao período de convivência.
    Espero ter esclarecido algumas de suas dúvidas.
    Mensagem inadequada
  11. J. A.
    12/11/2009 13:19

    Ola Doutora

    Ainda me surge uma duvida.


    SEU COMENTARIO: Ocorre que, tudo que vcs adquiriram no período da união será partilhado, inclusive verbas trabalhistas correspondentes ao período de convivência.

    Vejamos, quando a conheci já era funcionário da empresa, desde 1996.
    Só fui demitido da empresa em JULHO DE 2008.
    Pela declaração de união estável dela com outra pessoa ( esta desde dez/2006) , sendo que a minha demissão só foi ocorre 19 meses anos após estar separado dela. Ela por sua vez já estava vivendo uma nova união sendo sustentada pelo seu companheiro.

    Como ela pode ter direito a uma indenização estando 19 meses separado de mim?

    Me ajuda por favor, a entender
    Mensagem inadequada
  12. JOÃO GOMES
    12/11/2009 16:43

    Em regra funciona assim: voces conviveram por determinado período, e neste período voce adquiriu direitos trabalhistas. Independente do período de seu contrato de trabalho, ela por via de regra passa a ter direitos sobre os valores proporcionais ao período da união. Mas tem um detalhe: para ser partilhado tais verbas, o direito trabalhista tem que ter origem durante a união , independente se vc vier a receber após a separação. No seu caso, acredito que ela não tem direitos a tais verbas, mas, em contrapartida, os bens que vc adquiriu durante a união, independente da contribuição dela, serão partilhados.
    O fato dela estar com outro companheiro, apenas te isenta do pagamento de pensão alimentícia.
    Mensagem inadequada
  13. J. A.
    12/11/2009 17:44

    Prezada Doutora.

    Agradeço novamente seu retorno.

    Seu retorno, tenha certeza esta me fazendo muito bem.

    Gostaria de apresentar mais um acontecimento sobre esta União Estável.

    Seu comentário fala sobre bens adquiridos durante esta União.
    Ok, entendo, geladeira, fogão, cama, etc.

    Agora gostaria o seu parecer sobre um fato que aconteceu durante esta União.

    A mulher, sempre reclamou sobre o seu nariz. Queria muito fazer uma cirurgia plástica no nariz.
    O companheiro então vai e paga uma cirurgia plástica no nariz para a companheira.
    Tenha certeza que ficou muito bem.Depois desta cirurgia a companheira se sentiu outra mulher, mais bonita, mais atraente, etc.
    Quanto isto vale agora? Quanto isto vale hoje?
    Tudo bem que isto não é um bem, mas foi o companheiro que pagou.
    Se fosse um bem, então seria repartido.
    Isto dentro de um processo, pode ser usado?

    A Doutora consegue me dar uma idéia sobre esta situação?

    Aguardo um possivel comentario
    Mensagem inadequada
  14. JOÃO GOMES
    13/11/2009 11:49 | editado

    Os benefícios pessoais adquiridos por ela durante a união são frutos do relacionamento, e não permite a outra parte ser indenizada por isso. Ocorre que, se restou débitos da relação, estes também terão que ser partilhados entre as partes.
    Analisando melhor seu caso, não sei qual é a fase em que o processo se encontra, mas pode haver possibilidade de ser julgada improcedente a ação e ela ser condenada por litigância de má fé a partir do momento que vc comprovar através da outra escritura de união estável que ela possuía outro relacionamento, presumindo-se, então, que a relação de vcs nunca foi estável.
    Detalhe: ela fez uma escritura pública indicando uma data do início da outra relação, mas, entende-se que o relacionamento para se tornar estável existe um período considerado anterior a esta data, incluindo a fase de conhecimento, namoro, e, com o passar do tempo, aí sim se tornaria estável a união, pois, nenhuma união estável se inicia no dia em que vc conhece a pessoa. Portanto, se nesta fase citada anterior ela ainda convivia com vc, é um fator que desconfigura a estabilidade da união de vcs.
    Mensagem inadequada
  15. J. A.
    13/11/2009 12:52

    Ola
    Sobre seu comentario:
    Portanto, se nesta fase citada anterior ela ainda convivia com vc, é um fator que desconfigura a estabilidade da união de vcs.

    Na ação informei que a união foi até julho de 2006.

    Ola Doutora
    Mais uma vez obrigado por sua atenção.
    Volto a afirmar o quanto esta troca de informação esta me fazendo muito bem.

    O processo esta na seguinte fase:
    Ela entrou com a ação.
    Eu entreguei a minha defesa, mas ainda não foi juntado ao processo.

    Algumas partes do processo que acho interessante:

    Requerida: A autora conviveu, more uxória, com o réu por aproximadamente 4 ( quatro) anos, ou seja, no período compreendido de abril de 2004 até maio de 2008

    Requerida: Em meados de 2006 (outubro) o casal adquiriu fruto do esforço comum, um apartamento de 54 m2.

    Aqui eu comprei o apartamento usando FGTS ( 61 mil + 3 mil empréstimo descontado em folha de pagamento) comprado em outubro de 2006.
    Vale lembrar que a declaração que ela fala da uma união com o atual companheiro é de dezembro de 2006 a junho de 2008.

    Requerida: Inclusive Excelência, a Autora foi obrigada a se retirar do Lar Conjugal no dia 08 de maio de 2008, juntamente com seus 3 filhos menores, levando consigo tão somente seus objetos pessoais para evitar qualquer tipo de retalhação por parte do Requerido, uma vez que o mesmo nega qualquer direito patrimonial a sua ex consorte.

    Aqui, ela o atual companheiro alugaram um imóvel e compraram tudo que é necessário para ocupar um imóvel. ( cama, mesa, TV, etc..)

    Requerida: Requer seja arbitrada aluguel em favor da autora pelo uso exclusivo do requerido no imóvel com base em 1% do valor venal deste imóvel a ser depositado judicialmente enquanto este ocupar até final da decisão.

    Ela quer que eu pague aluguel do imóvel que eu comprei usando o meu FGTS.

    Mais uma vez agradeço e aguardo seu possível comentário.
    Mensagem inadequada
  16. JOÃO GOMES
    13/11/2009 22:19

    Se houver o reconhecimento da união estável, mesmo sendo pelo período mencionado por vc, realmente ela passa a ter direitos sobre o imóvel adquirido em 2006, não importando se ela colaborou ou não para a aquisição, pois considera-se o regime de comunhão parcial de bens, e, mesmo não tendo colaborado com valores financeiros, presume-se que esta colaborou de outras formas, tal como cuidando e zelando do lar. Mesmo se o imóvel foi adquirido poucos meses após a separação, é legítimo a partilha, pois considera-se também que ninguém compra um imóvel derrepende, tem que haver planejamento, e se a separação se deu meses antes da aquisição, subentende-se que vcs já planejavam adquirir tal bem, o qual passa a fazer parte do patrimônio comum do casal.
    A melhor saída é tentar a improcedência da ação, pois ela está litigando com má fé. Isso é perfeitamente aceitável nos tribunais, e ainda ela corre o risco de ter que te indenizar, pois ela está maliciosamente alterando a verdade dos fatos para obter lucro.
    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ: - Ocorre nos casos em que se verifica ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo. A definição das hipóteses que podem ser enquadradas no figurino do inciso II do artigo 17 do Código de Processo Civil não demanda maiores dificuldades. Consiste, pois, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; ou na afirmação de fatos inexistentes.
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.