1. rachel c s
    03/11/2009 01:11

    um réu condenado no artigo 12, reicidente com condenação de 3 anos e nove meses de prisão, já cumpriu 11 meses, quando evadiu-se, restando 2 anos e 10 meses a cumprir, gostaria de saber se ele pode beneficiar-se do art. 113 e qual é o tempo de prescrição.
    Mensagem inadequada
  2. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    03/11/2009 09:41

    Prescrição em 08 anos.
    Mensagem inadequada

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