1. Marisa
    03/11/2009 11:15

    Bom dia a todos

    Não sei se seria realmente direito previdenciario ou do trabalho, mas o caso é o seguinte: meu condomínio é pequeno e só tem um funcionário. Nós pagamos tudo certinho só que, durante o tempo que não tivemos funcionário nós continuamos recolhendo o INSS do síndico e dos prestadores de serviço. Ocorre que não conseguimos CND porque nesse periodo nós não apresentamos GFIP.

    O síndico realmente não têm direito ao FGTS, assim como os prestadores de serviço(é só taxa de administração e de manutenção).

    Alguem saberia me informar como arrumo isso?

    Agradecida

    Marisa
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    03/11/2009 14:00

    Sra Marisa

    a SEFIP/GFIP deve ser enviada com as informações do sindico e ou demais prestadores pessoas fisicas que prestaram serviços.


    Att

    Daniel
    msn: danpvbr@hotmail.com
    Mensagem inadequada
  3. Marisa
    03/11/2009 18:40

    Oi Daniel

    Obrigada pela resposta.

    Mesmo não tendo funcionário eu tenho que encaminhar a GFIP? Achei qe era só quando recolhia fundo de garantia. Será que tem multa isso?

    Novamente agradecida

    Marisa
    Mensagem inadequada
  4. eldo luis andrade
    03/11/2009 20:12

    Marisa
    há 1 hora

    Oi Daniel

    Obrigada pela resposta.

    Mesmo não tendo funcionário eu tenho que encaminhar a GFIP?
    Resp: Mesmo quando não se tem trabalhador algum, nenhum fato gerador de contribuições previdenciárias ou de fgts deve ser informado isto por meio da chamada GFIP sem movimento. Esta só precisa ser informada uma vez. Após informada uma vez pelos meses seguintes as informações nos sistemas previdenciários, do fgts e da Receita se repetirão indefinidamente. Até o momento em que for informada GFIP com movimento (com informação de remunerações ou outros fatos geradores).
    Achei qe era só quando recolhia fundo de garantia. Será que tem multa isso?
    Resp: GFIP quer dizer Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdencia Social. Para FGTS ela serve como documento de arrecadação. Para a previdencia ela não funciona como documento de arrecadação. Mas como documento de informações. O valor de contribuição previdenciária deve ser recolhido em guia da previdencia social (GPS). O síndico que recebe remuneração não recebe FGTS. Isto é certo. Mas tem remuneração que serve de base para contribuição à previdencia social. E esta deve ser informada em GFIP. Quanto à multa por não informação de GFIP existe. Mas se você fizer antes de chegar fiscalização pode ser minorada. O pior é você ser autuada pela fiscalização.

    Novamente agradecida

    Marisa
    Mensagem inadequada
  5. Marisa
    03/11/2009 20:28

    Oi Dr. Eldo,

    Muito obrigada, falando em termos populares, acho que estamos fritos, não é mesmo?

    De qualquer forma, como o sr mesmo colocou, é melhor a gente arrumar antes que nos peguem.

    Abraços
    Mensagem inadequada

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