1. Jose Ricardo Oppermann
    03/11/2009 14:24 | editado

    Veja o caso:morreu uma senhora,que ja era viuva,que deixou uma casa com terreno e depositos bancarios.Ocorre que ela deixou um filho,mas este filho está desaparecido ha mais de 12 anos.Ele teve um casal de filhos,que apos a morte da avo me procuraram para fazer o inventario.Essa senhora tinha uma dama de companhia que reteve todos os documentos dela,ate a certidao de obito e ainda fez saques das contas bancarias,retirando todo o dinheiro depositado.Pode se fazer no inventario o pedido de devoluçao dos documentos e referidos valores?Qual seria a providencia a tomar?
    Obrigado....
    Mensagem inadequada
  2. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    03/11/2009 15:40 | editado

    José,

    Vou falar o que me toca saber, salvo engano:

    .saber se da viuvez dela houve o inventário do seu companheiro ou cônjuge falecido;

    .se não houve pode fazer inventário ou arrolamento em conjunto, desde que não tenha alteração dos sucessores desde o primeiro óbito;

    .pesquisar em cartório a situação da falecida(registro de óbito, bens, direitos, doações, testamentos,instituições bancárias, retiradas de numerários, vendas de imóveis e outros bens registráveis como Detrans, RGI, etc;

    .saber se a falecida declarava IR,bem como seu companheiro, através de pesquisa/CPF;

    .a pesquisa CPF pode ser feita pelo representante legal ou inventariante pelos 5 anos pretéritos;

    .penso que tais casos são rotineiros nesse meio e com a abertura do inventário tudo começa a facilitar através de notificações e alvarás, autorizados pelo juiz.

    Abraços,

    Orlando(orlandoosouza.adv@hotmail.com).
    Mensagem inadequada
  3. Jose Ricardo Oppermann
    03/11/2009 16:11

    Ok Orlando,mto obrigado pela ajuda.
    Mensagem inadequada

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